Justiça condena Caesb a indenizar consumidora por rachadura em imóvel
Publicado em 24/06/2022
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF – Caesb a indenizar uma consumidora por conta de danos no imóvel, causados por vazamento de água na rede de distribuição. O colegiado concluiu que a possibilidade de desabamento da casa configura ofensa aos direitos de personalidade.
Consta no processo que a estrutura da casa ficou comprometida em razão de rachaduras. Os danos, de acordo com a autora, teriam sido provocados por uma infiltração de água no subsolo da rua. Ela conta que, após ser acionada, a Caesb efetuou a troca do ramal de água na parte externa do imóvel, mas não corrigiu os danos exigentes no imóvel. Relata ainda que o reparo impediu o surgimento de novas rachaduras. Pede que a ré seja condenada a efetuar as obras para corrigir os danos na casa, bem como a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Decisão da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião condenou a companhia a realizar as obras necessárias para sanar as rachaduras do imóvel e a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Caesb recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da proprietária. Afirma que o imóvel avançou sobre a área pública e foi construído sobre as redes da Companhia.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que, ao contrário do que alega a ré, o laudo pericial concluiu que o encharcamento do solo contribuiu de forma determinante para os danos no imóvel. Além disso, segundo o colegiado, as casas situadas na mesma rua e com prolongamento irregular na edificação não apresentaram as rachaduras.
“O vício na prestação do serviço pela apelante causou rachaduras no imóvel que comprometeram sua estrutura. Há trincas com aberturas entre dois milímetros (2mm) a mais de quinze milímetros (15mm), de forma que o perito judicial concluiu que a estrutura se encontra com danos entre moderado e muito severo, com perigo de colapso”, registou.
No entendimento da Turma, “a real possibilidade de desabamento da casa, atestada por perito judicial, é causa apta a configurar a ofensa aos direitos da personalidade”. “Trata-se de evento que lesou diversos direitos da personalidade da apelada, notadamente o direito à integridade física e psicológica, ante o iminente risco de desabamento”, pontuou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Caesb ao pagamento da quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. A ré foi condenada ainda na obrigação de fazer consistente em realizar as obras necessárias para sanar todas as rachaduras no imóvel da autora.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705043-50.2020.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/06/2022
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