Valor do frete deve ser reajustado em 5% após alta no preço do diesel
Publicado em 20/06/2022
Dado é da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, que representa 15 mil empresas
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) disse que o reajuste da Petrobras, anunciado na última sexta-feira (17), vai acarretar a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 5% no valor dos fretes.
Segundo a associação, essa reajuste vai ser aplicado de forma "emergencial" nos fretes. A associação representa 15 mil empresas de transporte rodoviário de cargas, além de sindicatos e federações das empresas em todo o Brasil.
"É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível", destacou em nota.
Em nota, a NTC&Logística lembrou que o preço do diesel no acumulado do ano teve alta média 28,93% nas bombas. Desde junho do ano passado, o avanço chega a 52,69%.
"Nos 12 últimos meses, os insumos do transporte rodoviário de cargas vêm sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas de transporte, estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando essas pressões para os transportadores", disse a NTC&Logística em nota.
"O peso do combustível na atividade de transporte tem uma representatividade média de 35% para uma transportadora, podendo chegar a 50%", disse Fernando Silva, economista da NTC&Logística.
Fonte: economia.ig - 19/06/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)