Você sabe quais são os seus deveres como consumidor? Confira os principais pontos
Publicado em 21/06/2022 , por Ricardo Motta
A melhora nas relações de consumo também depende dos consumidores
Vamos lembrar aquele ditado, muito conhecido, em que se diz: “Todo mundo quer o venha a nós. Mas ninguém se preocupa com o vosso reino”. Esse ditado funciona plenamente (ou deveria) para as relações de consumo, servindo como base entre consumidor e fornecedor. Em qualquer relação comercial a boa-fé precisa pautar o comportamento das partes, inclusive dos consumidores que não podem abusar dos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta as regras que precisam ser respeitadas entre as partes envolvidas em uma relação de consumo. Cada parte (consumidor ou empresa) precisa atuar da forma mais correta possível.
Aquela máxima de que “o cliente tem sempre razão” está muito longe de ser reconhecida, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor. Já falamos, em outra oportunidade, que o CDC não endossa comportamentos abusivos dos consumidores. Mostramos situações em que consumidores são condenados ao pagamento de indenizações às empresas, quando comprovados casos de difamação ou dano moral. Lembram disso? Por outro lado, sabendo que no CDC não existem regras enumerando os deveres dos consumidores, esse conceito está baseado na boa-fé.
Vamos lembrar que para se ter “direito a ter direitos”, não podemos esquecer a necessidade de também se ter deveres em uma relação. Sabemos que muitos consumidores não conhecem os seus deveres. Esse desconhecimento, que acaba gerando a confusão entre o dever e o direito, faz com que muitos consumidores reivindiquem equivocadamente contra as empresas, aumentando as demandas junto aos órgãos de defesa e ocasionando maior volume de ações judiciais. De modo geral, podemos citar alguns simples deveres dos consumidores:
- Todo Consumidor tem o dever de questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços que pretende adquirir;
- Todo Consumidor tem o dever de pesquisar sobre os produtos e serviços que sejam do seu interesse, inclusive comparando fornecedores;
- E talvez o mais importante: Todo Consumidor tem o dever de falar a verdade quando reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.
Dito isso, podemos listar importantes deveres dos consumidores durante a compra de um produto ou serviço:
- Cabe ao Consumidor o dever de conhecer os termos dos contratos que está assinando;
- Cabe ao Consumidor o dever de conhecer as suas condições financeiras para aquisição de um produto ou serviço;
- Cabe ao Consumidor o dever de utilizar o produto ou serviço através do correto uso informado pelo Fornecedor através dos Manuais de Funcionamento;
- Cabe ao Consumidor o dever de cumprir com o contrato assinado, inclusive sob aspecto de pagamento das parcelas nos seus devidos vencimentos, bem como os prazos previstos para validade ou troca do produto;
- Cabe ao Consumidor o dever de conhecer os seus Direitos, para que possa se utilizar da melhor forma possível e se possível, evitando acúmulo de ações no Judiciário.
Não pretendemos restringir os direitos dos consumidores, muito pelo contrário. Mas precisamos buscar um melhor equilíbrio do mercado consumidor. Aos órgãos de defesa dos consumidores, também cabe o papel de educar o consumidor. Cabe aos Procons esse papel de “educador”, muitas vezes esquecido. Não se tem notícias de campanhas educativas de consumo. As existentes, são raras. Se pretendemos melhorar as relações e reduzir os problemas, cada parte precisa cumprir o seu papel. Não existe outra fórmula!
Fonte: Jovem Pan - 18/06/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)