Senacon pede explicação à Zara por cobrança em embalagem de presente
Publicado em 15/06/2022
Secretaria quer se certificar se o valor adicional na fatura é informado com clareza ao consumidor antes de ele chegar ao caixa
A Zara terá que esclarecer à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a suposta cobrança por sacolas e embalagens de presente.
A empresa foi notificada nesta segunda-feira (13) e tem dez dias corridos para responder à Senacon. Caso não responda no prazo, poderá ser aberto um processo administrativo.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG Segundo a Senacon, a rede de lojas espanhola estaria cobrando um valor adicional de R$ 0,60 por sacola e de R$ 0,80 pelo envelopes de presente.
Em nota, o ministro da Justiça, Anderson Torres destacou que é preciso que a cobrança esteja clara para o consumidor que chega à loja. O cliente não pode ser surpreendido com valor adicional ao chegar ao caixa. O ministro afirma ainda que o objetivo da notificação é reforçar a transparência nas relações de consumo.
Além de esclarecer se a cobrança foi devidamente informada ao público, a rede terá que responder se há outros meios de o consumidor levar os produtos comprados na loja e ainda justificar o valor cobrado e o material usado para a produção das sacolas e das embalagens.
A Zara ainda não se manifestou.
Fonte: economia.ig - 14/06/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)