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Consumidor pode ter desconto na conta de luz
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Consumidor pode ter desconto na conta de luz

Publicado em 02/06/2022

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Brasília – O Senado aprovou ontem um projeto de lei que prevê a devolução aos consumidores de créditos tributários recolhidos a mais das distribuidoras de energia elétrica, na forma de redução das tarifas.

Cálculos apontam que cerca de R$ 60 bilhões poderão ser repassados para a amortização das tarifas de energia elétrica, recursos que vinham sendo disputados pelas empresas de distribuição, como a Folha mostrou.

 

O projeto de lei, de autoria do senador Fabio Garcia (União Brasil-MT), foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. Agora segue para a votação pelos deputados federais e, caso novamente aprovado, vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A proposta faz parte da ofensiva do governo e do Congresso Nacional para reduzir o impacto dos reajustes na conta de luz e os preços de combustíveis, a menos de cinco meses das eleições.

A votação no Senado se deu após articulação com a Câmara dos Deputados -onde há um projeto com o mesmo teor. A proposta não passou pelas comissões temáticas, foi levada direta ao plenário e incluída de última hora na pauta da sessão.

O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirma que o projeto de lei tem como objetivo principal eliminar a incerteza sobre quem seriam os reais beneficiários dos créditos, se seriam as distribuidoras ou os consumidores.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Particularmente no setor elétrico, passou a haver a expectativa de que as distribuidoras de energia teriam cerca de R$ 50 bilhões para receber da União na forma de créditos tributários.

Braga explicou que a atualização desses valores eleva a quantia para R$ 60 bilhões.

O destino dos recursos estava em discussão na agência que regula o setor de energia elétrica, a Aneel, mas o processo está parado há quase um ano, ainda na fase de audiências públicas. O maior impasse é definir a parcela das distribuidoras de energia nessa gigantesca quantia.

Braga argumenta estar claro que o beneficiário dos recursos é a população, uma vez que as distribuidoras “não são pagadoras” dos tributos e sim “meras recolhedoras”.

“Dados atualizados, segundo a Aneel, apontam para um valor atualizado de R$ 60 bilhões, desses R$ 50 bilhões. O que temos visto é uma imensa incerteza legal quanto ao consumidor ser o beneficiário final desses créditos, ou seja, que aquele consumidor de energia elétrica que pagou esse tributo possa ser o beneficiário direto, pela decisão do Supremo, da cobrança a maior pela base tributária do ICMS sobre o PIS e Cofins e sobre o PIS/Pasep”, afirmou, durante leitura de seu relatório.

“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o PIS/Pasep e para a Confins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. Isso porque, pelas regras tarifárias, esses tributos são recolhidos pela distribuidora, mas arcados pelos consumidores, e repassados à União. Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF”, completou.

Os cálculos do relator apontam que a redução na tarifa poderia atingir 5% ainda neste ano e cerca de 9% em 2023.

As distribuidoras de energia, por outro lado, argumentam que sustentaram toda a batalha jurídica que resultou no pagamento dos créditos tributários. A Aneel já havia recusado o pleito para que a totalidade dos recursos fossem para essas empresas, que agora pediam compensação por terem questionado a tributação inadequada.

“Estamos aqui nesta noite fazendo justiça ao consumidor de energia elétrica do País, ao cidadão, que pagou por mais de 15, 20 anos, indevidamente, uma bitributação, o pagamento do PIS/Cofins sobre o ICMS. Estamos devolvendo, com justiça, esses valores pagos a maior a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida, sem que possa haver espaço para negociações entre distribuidoras e Agência Nacional de Energia Elétrica, com regras claras para que esse benefício chegue rapidamente ao trabalhador, ao cidadão, que pagou e paga tão caro por sua energia elétrica”, afirmou o senador Fabio Garcia.

Fonte: Diário do Comércio - 01/06/2022

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