Academia deve indenizar aluna que teve cartões furtados de armário
Publicado em 02/06/2022
Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a academia ADV Esporte e Saúde a pagar danos materiais à aluna que teve armário furtado e prejuízo de R$ 5.464,63.
Conforme a autora, em maio de 2021, bens deixados em armário trancado dentro do estabelecimento foram furtados. Entre os objetos levados, estavam cartões de crédito e débito com os quais foram efetuados saques e compras. A mulher conta que registrou boletim de ocorrência na polícia e comunicou o fato à academia. A ré, contudo, se negou a ressarcir os prejuízos sofridos pela vítima.
No recurso, a ré alega que não há dever de indenizar, pois a autora não comunicou o furto no dia dos fatos, bem como não comprovou que o incidente tenha ocorrido nas dependências da academia. Diante das alegações, solicitou a improcedência dos pedidos iniciais ou a diminuição do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a juíza relatora explicou que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. A legislação prevê que, nesses casos, cabe ao fornecedor comprovar a exclusão da responsabilidade.
“Apesar de a parte ré alegar que não possui culpa pelo ocorrido, não trouxe aos autos qualquer elemento para sustentar sua afirmação. Pelo contrário, os elementos nos autos confirmam que a requerente deixou seus pertences guardados em armário disponibilizado pela academia e trancado com cadeado da própria aluna. Ademais, o conjunto probatório dos autos, sobretudo o boletim de ocorrência registrado e as transações bancárias realizadas após o furto dos cartões, corroboram os fatos alegados pela requerente”, avaliou a magistrada.
A julgadora reforçou que cabia ao estabelecimento provar em juízo que houve a vistoria do armário apontado pela autora e a falta de constatação de vestígios de arrombamento, em especial por localizar-se em ambiente íntimo da academia. “É certo que a disponibilização de ‘lockers’ pelas academias não exime a responsabilidade de guarda onde existem armários disponibilizados dentro do banheiro, haja vista que a finalidade é atender as necessidades dos alunos, nos momentos em que precisam se utilizar das instalações”, acrescentou a relatora.
Diante da completa falta de provas por parte da ré de que exerceu o seu dever de vigilância, o colegiado concluiu que a autora tem direito à reparação material pelos prejuízos sofridos com as compras feitas por meio dos cartões furtados. O total de R$ 5.464,63 deverá ser pago a título de indenização à autora.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709123-17.2021.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/06/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)