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Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia pode ser ampliado
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Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia pode ser ampliado

Publicado em 31/05/2022

Câmara vota nesta terça-feira (31) MP 1101/22, que altera regras para cancelamento ou remarcação de eventos prejudicados pela pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.  

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Indústria química

Outras sugestões dos senadores podem ser votadas na análise da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Fonte: economia.ig - 30/05/2022

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