Ministério da Economia sobe de 6,55% para 7,9% estimativa do IPCA deste ano
Publicado em 20/05/2022

Pasta também revisou INPC, que ficou em 8,1%
Brasília - O Ministério da Economia revisou para cima sua projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022. De acordo com a nova grade de parâmetros macroeconômicos da pasta, a estimativa para a alta de preços neste ano passou de 6,55% para 7,90%. Para 2023, a estimativa subiu de 3,25% para 3,60%.
Todas as expectativas para a inflação em 2022 estão bem acima do centro da meta deste ano, de 3,50%, que tem uma margem de tolerância de 1,5 ponto porcentual para cima ou para baixo (índice de 2,00% a 5,00%). No caso de 2023, a meta é de 3,25%, com margem de 1,5 ponto (1,75% a 4,75%).
O Ministério da Economia também atualizou a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - utilizado para a correção do salário mínimo. De acordo com a nova grade de parâmetros macroeconômicos da pasta, a estimativa para a alta do indicador neste ano passou de 6,70% para 8,10%. Para 2023, a projeção é de 3,70%. Já a estimativa da Economia para a alta do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) em 2022 passou de 10,01% para 11,41%. Para o próximo ano, a expectativa é de 4,57%.
Fonte: O Dia Online - 19/05/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)