Bolsonaro muda política do frete de caminhoneiros após altas do diesel
Publicado em 17/05/2022
Presidente editou medida provisória reduzindo de 10% para 5% o gatilho que permite revisão da tabela
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que reduz de 10% para 5% o gatilho da revisão da tabela do frete. Em 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, foi estabelecido um piso para o frete, como resposta à greve dos caminhoneiros que provocou desabastecimento em todo o país.
A medida também estabelecia que, sempre que ocorresse uma oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10%, para mais ou para menos, uma nova tabela deveria ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Agora, com a publicação da medida provisória de Bolsonaro no Diário Oficial da União, o índice caiu para 5%.
A medida é uma forma de Bolsonaro se reaproximar dos caminhoneiros. Este mês, foi anunciado um reajuste de 8,87% no preço do diesel. A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser referendada depois pelo Congresso. Se isso não ocorrer, ela deixa de valer. O Congresso, ao analisar a medida, também pode alterá-la.
Continua após a publicidade Em texto divulgado nesta terça-feira (17), a Secretaria-Geral da Presidência da República citou a invasão da Ucrânia pela Rússia para justificar a alteração do gatilho. A guerra levou a "movimentos ascendentes bruscos" no preço do petróleo.
"Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade", diz trecho do texto.
Pela lei de 2018, os preços do frete dependem do tipo de carga, eixos do veículo e distância. Eles são corrigidos pela ANTT, que observa pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP), até os dia 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano para vigorar durante o semestre. Novas correções são feitas sempre que ultrapassado o gatilho.
Caso alguém contrate o serviço de um caminhoneiro e desrespeite a tabela, a lei estipula uma indenização no valor de duas a diferença entre o que foi pago o que deveria ter sido pago. No ano passado, no entanto, foi aprovada nova lei anistiando as infrações ocorridas até 31 de maio de 2021.
Fonte: economia.ig - 16/05/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)