Juiz manda plano custear cirurgias complementares após bariátrica
Publicado em 16/05/2022
Magistrado disse que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura.
Em decisão liminar, o juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª vara Cível de Guarulhos/SP, determinou que plano de saúde custeie cirurgias complementares a tratamento de obesidade, após cirurgia bariátrica já realizada.
Na ação, a autora asseverou que foi submetida à cirurgia bariátrica e que dos procedimentos pós bariátricos que lhes foram prescritos, alguns foram negados pela ré, sob a alegação de que não constam no rol da ANS.
Na análise do caso, o juiz considerou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória.
"Pouco importa os argumentos trazidos pela parte requerida, no sentido de que os tratamentos não se incluem expressamente no rol da ANS, na medida em que, conforme entendimento sumulado deste Eg. Tribunal de Justiça, 'havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS' (Enunciado nº. 102)."
Por essas razões, deferiu a tutela de urgência a fim de determinar que a ré custeie e autorize os procedimentos, conforme prescritos à autora, em sua rede credenciada.
A causa é patrocinada pela banca Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.
Processo: 1033433-53.2021.8.26.0224
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 14/05/2022
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