Clínica odontológica é condenada por criança engolir chave ortodôntica após dentista deixar cair instrumento em sua boca durante procedimento
Publicado em 11/05/2022
Uma criança e sua mãe receberão, respectivamente, R$ 10 mil e R$ 5 mil por danos morais de uma clínica odontológica de Irajá, na Zona Norte do Rio. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em março de 2020, durante consulta para colocação de aparelho ortodôntico, a dentista afirmou que a clínica deveria fechar em seguida devido à pandemia e que, por isso, ensinaria como apertar o aparelho em casa. Ao manusear a chave ortodôntica na boca da menina, de apenas oito anos de idade, a profissional perdeu o controle sobre ela, causando engasgo na criança, que acabou engolindo o instrumento.
A menor foi encaminhada ao hospital, onde foi detectado por radiografia que a chave pontiaguda estava na topografia gástrica, não sendo necessária cirurgia, pois o instrumento, segundo a médica que a atendeu, seria expelido pelo organismo, o que de fato ocorreu. No entanto, antes a menor ainda sofreu um sangramento ao tentar expelir o instrumento.
“Era da dentista a responsabilidade pelo correto manuseio da chave ortodôntica, restando comprovada a sua conduta imperita e imprudente – além de totalmente dissociada do resultado esperado -, a qual gerou um dano à parte autora, impondo-se, portanto, a responsabilização civil da ré”, afirmou o relator do processo, desembargador Alexandre Eduardo Scisinio, na decisão.
Processo nº 0013057-61.2020.8.19.0202
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/05/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)