1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Supermercado é condenado a indenizar consumidora que fraturou tornozelo após queda
< Voltar para notícias
727 pessoas já leram essa notícia  

Supermercado é condenado a indenizar consumidora que fraturou tornozelo após queda

Publicado em 10/05/2022

A juíza da 1ª Vara Cível do Gama condenou o supermercado LLFROTA E CIA LTDA-ME a indenizar uma consumidora que rompeu o tendão de aquiles após sofrer uma queda, quando estava no estabelecimento. A magistrada concluiu que houve defeito na prestação do serviço

Narra a autora que caminhava na galeria do estabelecimento quando caiu de um degrau. De acordo com ela, o local não possuía condições seguras para o trânsito de clientes. A consumidora relata ainda que, por conta da queda, fraturou o tornozelo, rompeu o tendão de aquiles e foi submetida a uma cirurgia em um hospital da rede pública. Afirma ainda que ficou 60 dias afastada do trabalho. Pede para ser indenização pelos danos sofridos.  

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor espera. No caso, segundo a julgadora, as provas dos autos demonstram que o acidente ocorreu no estabelecimento, “o que evidencia defeito na prestação do serviço”. 

“Resulta daí a certeza de que não atendeu a ré ao dever de cuidado que a ela cabe com relação a quem frequenta os locais onde desempenha sua atividade empresarial”, registrou, observando que o supermercado não demonstrou que houve culpa exclusiva da vítima. 

No caso, de acordo com a juíza, além da indenização pelos danos materiais, a autora deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. A juíza lembrou que a consumidora rompeu o tendão de aquiles e foi submetida a procedimento cirúrgico, o que a impediu de exercer suas atividades habituais

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que pagar o valor de R$ 433,14, referente ao dano material. O valor inclui os gastos com medicação, aluguel de cadeira de rodas e de banho e transporte. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0710070-22.2021.8.07.0004

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/05/2022

727 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas