Unimed é multada por atraso em cumprir liminar para concessão de tratamento
Publicado em 09/05/2022 , por Por José Higídio
Devido a cinco dias de atraso no cumprimento efetivo de uma decisão liminar, a 1ª Vara Cível de Itatiba (SP) determinou à operadora de plano de saúde Unimed o pagamento de multa de R$ 1.500.
A liminar havia ordenado a cobertura integral de tratamento a uma criança autista, no prazo máximo de dez dias. Foi estipulada a pena de multa diária de R$ 300 por descumprimento da decisão.
Mas 14 dias após a intimação, o autor informou que a liminar ainda não havia sido cumprida. A Unimed alegou que disponibilizou o custeio do tratamento em sua rede credenciada, e firmou contrato com uma clínica no dia seguinte à manifestação do autor. Segundo a ré, a demora para o início do atendimento deveria ser atribuída à clínica.
"Não obstante a parte executada alegar que não é obrigada a manter clínicas credenciadas no local de residência do consumidor, fato é que constou na decisão judicial que, caso não houvesse profissionais capacitados na rede credenciada ou não houvesse estabelecimento ou profissional credenciado no local de sua residência, deveria haver o reembolso das despesas", ressaltou a juíza Renata Heloisa da Silva Salles.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou em favor do consumidor.
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0000435-38.2022.8.26.0281
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/05/2022
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