Metrô de São Paulo deve indenizar passageiras furtadas em estação
Publicado em 03/05/2022 , por Tábata Viapiana
O transportador tem o dever de garantir a segurança aos passageiros. O entendimento foi adotado pela 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o Metrô de São Paulo a indenizar duas passageiras que tiveram o celular furtado em uma estação.
As autoras alegaram que, enquanto esperavam a chegada do trem na plataforma, um rapaz teria furtado o celular de uma delas. A ação foi julgada improcedente, mas, por unanimidade, a Turma Recursal deu provimento ao recurso das passageiras.
"A responsabilidade da transportadora encontra prevista nos artigos 733, caput, e 734, do Código Civil. Além disso, como é serviço prestado ao consumidor final, responde objetivamente por defeito do serviço, na forma do artigo 14, caput, do CDC", afirmou o relator, juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar.
Para o magistrado, não há razão para tratar uma passageira de metrô diferente de um passageiro de voo. Isso porque, segundo Cesar, em relação ao contrato de transporte aéreo, a jurisprudência é harmônica em responsabilizar por atrasos de voos e extravios de bagagem, enquanto, no transporte terrestre, "aparentemente todas as circunstâncias em volta do transporte são imputadas como fortuito externo".
"Ocorre que imputar os fatos previsíveis e esperados pela transportadora como fortuito agride o senso comum de uma pessoa média usuária dos meios de transportes. Alguém ousa pensar que furto em estação metroviária no horário de pico, na qual os passageiros são diariamente espremidos, foge da esfera de cogitação de uma pessoa média? Evidentemente que a resposta é negativa", disse.
O relator afirmou ainda que as estações do metrô de São Paulo se tornaram palcos de uma "variedade de delitos" contra os passageiros, "que são assediados no momento da aquisição do bilhete, recebem insistentes vendedores e pedintes dentro dos vagões, popularmente conhecidos como shopping metrô".
"Reputar que todos esse fatos estão fora da esfera de controle da empresa, portanto seriam fortuitos externos, é permitir que o dever de segurança que a recorrida tem seja negligenciado ao máximo. E uma das forma de exercer esse dever é responder pelos danos causados aos passageiros pelos furtos e roubos que ocorrem dentro das estações, ou mais precisamente, após a linha das catracas", completou.
Assim, Cesar concluiu pela ocorrência de dano moral e disse que ser furtado de um bem essencial, dentro de um local que deveria garantir a segurança do passageiro, causa evidente abalo ao consumidor. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, e, por danos materiais, em R$ 3.434,90, que corresponde ao valor do celular furtado.
As autoras foram representadas pelos advogados Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes.
Clique aqui par ler o acórdão
0006072-56.2021.8.26.0005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/04/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)