Caixa indenizará proprietário por piso colocado apenas em área molhada
Publicado em 29/04/2022
Magistrado considerou a portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos financiados pelo FAR no programa "Minha Casa, Minha Vida".
A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 2 mil à proprietária de um imóvel financiada pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial no programa "Minha Casa, Minha Vida" o qual foi entregue com pisos somente nas áreas molhadas.
A decisão é do juiz Federal Décio José da Silva, da 3ª vara Federal de Londrina/PR, ao concluir na "fase 2 do programa", ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, na condição de agente gestora do referido fundo.
Na decisão, o magistrado considerou a portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos das operações contratadas até julho de 2011. A lei determina que para os empreendimentos contratados na 1ª fase do programa "Minha
Casa, Minha Vida", os imóveis eram entregues sem revestimento, ficando a cargo dos compradores a colocação de piso nas referidas áreas.
Apenas posteriormente, na denominada "fase 2 do programa", ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, de forma que, no caso dos imóveis adquiridos com integralização de recursos do FAR, a responsabilidade é da
Caixa, na condição de agente gestora do referido fundo.
Segundo o magistrado, a Caixa, na qualidade de agente gestor do FAR, pode expedir atos normativos necessários para operacionalizar o programa "Minha Casa, Minha Vida", mas não pode pode criar restrições não previstas nas portarias estabelecidas pelo Ministério das Cidades, que cabe definir a tipologia e o padrão das moradias.
"A postura da instituição financeira de se dispor a custear a instalação dos pisos até o limite de R$ 2 mil, mas se recusar a ressarcir as despesas dos mutuários que instalaram o revestimento por conta própria, dentro do mesmo limite financeiro, constituiria evidente afronta à isonomia e discriminação arbitrária em relação aos consumidores que se adiantaram em revestir seus imóveis da forma como autorizado pela própria gestora do FAR, o que é vedado pelo CDC."
Por fim, o magistrado condenou a Caixa a indenizar em R$ 2 mil referente ao ressarcimento da instalação de piso cerâmico em toda a casa a proprietária do imóvel.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: JF/PR.
Fonte: migalhas.com.br - 28/04/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)