Bancos devem cessar descontos de cartão consignado não contratado
Publicado em 27/04/2022
Juíza de SC considerou que são inegáveis os danos suportados por aquele que tem deduzidos dos seus ganhos a referida reserva mensal se não a contratou validamente.
Em decisão liminar, a juíza de Direito substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da 18º Unidade Estadual de Direito Bancário de SC, determinou que dois bancos se abstenham de descontar valores de cartão de crédito consignado de benefício previdenciário de uma mulher que alegou não ter contratado o serviço.
Uma aposentada ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face de dois bancos ao verificar que está sendo retido 5% de seu benefício relacionado a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
A mulher afirmou que sua intenção era contratar um empréstimo consignado, e não cartão de crédito, de modo que não foi informado pela parte ré acerca da modalidade do pacto firmado, sendo induzida a erro, e que jamais realizou o desbloqueio do referido cartão. Ademais, alegou que os encargos incidentes sobre o saldo devedor do cartão de crédito são abusivos, tornando a dívida impagável.
Na decisão de urgência, a juíza observou que são inegáveis os danos suportados por aquele que tem deduzidos dos seus ganhos a referida reserva mensal se não a contratou validamente. No mais, entendeu que o pedido da parte autora deverá ser deferido apenas parcialmente, sustando os descontos efetuados para pagamento do cartão de crédito, mas não a reserva de margem do benefício.
"A suspensão dos descontos efetivados com base no contrato supostamente viciado é medida que se impõe em juízo perfunctório. Por outro lado, em atenção ao preceito segundo o qual a medida antecipatória não pode ser concedida quando ensejar risco de irreversibilidade (Código de Processo Civil, art. 300, § 3º), tenho que a abstenção da reserva de margem em si não deverá ser deferida nesta sede liminar, tratando-se de provimento que apenas poderá ser entregue após cognição exauriente."
Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos sob pena de multa diária, e determinou a inversão do ônus da prova, devendo as instituições financeiras acostar aos autos documentos probatórios.
A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.
Processo: 5015064-76.2022.8.24.0930
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/04/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)