Golpistas que ofereciam cartas de crédito contempladas são condenados
Publicado em 26/04/2022
Juiz de SP concluiu que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa.
A 4ª vara Criminal de Sorocaba/SP condenou três integrantes de um grupo de golpistas pelos crimes de estelionato e associação criminosa. As penas fixadas variam de três a onze anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o grupo se passava por uma empresa de venda de caminhões e outros bens móveis, mantendo anúncios nos sites de internet, com preços atrativos.
Quando a vítima ligou no telefone vinculado ao anúncio, afirmaram que o bem fora vendido e a direcionaram para alguém supostamente credenciado a um banco, para revenda de cartas de crédito contempladas. Posteriormente, realizaram a cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.
O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo "impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa".
"Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não desconfiassem que se tratava de um golpe."
Isso posto, o magistrado afatou todas as teses defensivas, "ante conjunto probatório robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez na forma tentada."
Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a oito meses de reclusão em regime aberto.
Processo: 1506202-24.2021.8.26.0602
Fonte: migalhas.com.br - 25/04/2022
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