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Covid-19: saiba o que pode mudar na relação trabalhista com o fim do estado de emergência
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Covid-19: saiba o que pode mudar na relação trabalhista com o fim do estado de emergência

Publicado em 20/04/2022

Especialistas destacam possível impacto na rotina de funcionárias grávidas e prestadores de serviços de aplicativos no país, assim como a volta das regras da CLT

Rio - O anúncio do fim da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) no país, oficializado no domingo pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ainda gera uma série de dúvidas no trabalhador que, desde março de 2020, teve a vida impactada pelas mudanças temporárias de regras e obrigações durante a pandemia de Covid-19.  

O Dia escutou especialistas em Direito do Trabalho para elucidar algumas questões que influenciarão o dia a dia de trabalho com a revogação do estado de calamidade sanitária no Brasil. A mudança afeta 170 regras no Ministério da Saúde, como o uso emergencial de vacinas e regulamentos para ambientes de trabalho.     

"Na prática pode acarretar mudança no uso de vacina e alocação de recursos para o enfrentamento da pandemia. No entanto, ainda não está claro e é precoce, ainda embrionária, a análise de como afetará as normas trabalhistas em geral. Nos próximos dias será editado um ato normativo que explicará quais serão as medidas adaptadas após o fim da declaração.

O governo pode estabelecer um prazo de 30, 45 ou 60 dias para que os órgãos públicos se adaptem a nova realidade. As normas em vigor não perderiam a validade de imediato e algumas poderiam ser prorrogadas", avaliou Costa.  

Entre as regulamentações e medidas vinculadas ao estado de emergência e que podem perder a validade estão as regras para a volta de gestantes ao trabalho presencial, a que instituiu direitos de entregadores de aplicativos, o fim da obrigatoriedade para o uso de máscaras em empresas ou afastamento automático de funcionários com sintomas de covid-19. De acordo com Queiroga, até o fim da semana será publicada uma portaria com todos os detalhes da 'transição' após a revogação do estado de emergência.

"A questão envolve diversas nuances. Pelo lado da proteção, com a liberação do uso das máscaras, o empregador terá a faculdade de continuar ou não exigindo em ambientes fechados, mas sem qualquer caráter punitivo caso não haja o uso", salientou a juíza do Trabalho Adriana Leandro.   Vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1), Adriana Leandro, juíza do Trabalho, pontua possíveis mudanças na relação trabalhista com o fim do estado de calamidade sanitária. Em média, 2 mil normas, não somente trabalhistas, deixariam de ser obrigatórias. 

"Pelo lado dos direitos trabalhistas propriamente ditos, a princípio, a questão da suspensão dos efeitos do contrato e da redução da jornada, bem como do recolhimento do FGTS a menor e férias coletivas, por exemplo, não poderão mais ser praticadas com base em motivos que envolvam as questões sanitárias ou nas leis que regeram a situação emergencial. Retornam a aplicação das regras da CLT, uma vez que o direito emergencial do trabalho surgiu e deve ser aplicado no período pandêmico e dentro das vigências previstas nas próprias regras jurídicas que nele foram editadas", destacou a magistrada.  

Até a publicação da medida, todas as portarias vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

Fonte: O Dia Online - 19/04/2022

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