Procon-RJ dá 5 dias para Santander explicar propaganda inadequada
Publicado em 31/03/2022
A propaganda com o tema "Desendivida", promete fornecer crédito para os consumidores saírem de suas dívida O Dia
Banco Santander foi notificado pelo Procon Carioca nesta quarta-feira (30) para esclarecer sobre alguns anúncios divulgados pela instituição que dão margem a interpretação errada. A propaganda com o tema "Desendivida", promete fornecer crédito para os consumidores saírem de suas dívidas, no entanto, após uma analise do órgão, o termo da ação pode dar a falsa impressão de o consumidor não terá mais dívidas, o que não é verdade.
Segundo a nota do Procon, o Santander terá um prazo de cinco dias, para apresentar informações sobre o programa. O órgão constatou que o fornecedor está "prometendo desendividar o consumidor, sugerindo que ele não terá mais dívidas, o que não é verdade, já que se trata de uma contratação de empréstimo e, portanto, a aquisição de uma nova dívida, só que, desta vez, com o Santander", disse em nota.
"O banco está oferecendo um serviço ao consumidor por meio de uma propaganda inadequada", esclarece Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca.
O Santander deverá esclarecer quais são os regulamentos do programa e juntar documento comprobatório. Além disso, terá que explicar quais são os canais utilizados pela fornecedora para divulgação/anúncio do programa, se assegura que a taxa de juros oferecida ao consumidor será menor que a taxa de juros da dívida que será paga e juntar minuta do contrato com o consumidor.
Fonte: economia.ig - 30/03/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)