Banco deve reduzir juros acima de 1.000% ao ano em empréstimos de aposentada
Publicado em 28/03/2022
Se o banco ou instituição financeira estipulou juros abusivos para a remuneração de contratos, a cláusula pode ser revisada, desde que haja discrepância substancial da taxa média aferida pelo Banco Central.
O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao ordenar a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por uma idosa junto a um banco. As taxas foram fixadas incialmente em 25,99% e 24,01% ao mês, o que totaliza 1.561,95% e 1.270,52% ao ano, respectivamente.
Conforme a decisão, os juros deverão ser reduzidos para 6,08% ao mês, com recálculo da dívida da idosa. Se houver saldo, o valor deverá ser restituído à autora da ação, que também será indenizada por danos morais em R$ 10 mil. A decisão se deu por unanimidade.
De acordo com o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, no caso em questão houve cobrança "extremamente abusiva", cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entre a aposentada e o banco.
"Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC, conforme se depreende do estabelecido em seu artigo 39, IV", afirmou o magistrado. O relator considerou o valor cobrado como "desproporcional e de desmedido exagero".
Mac Cracken ressaltou que, na mesma época dos empréstimos firmados pela autora, as taxas médias de mercado para operações de crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% ao mês — valores muito inferiores aos que foram cobrados da idosa.
"Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação", concluiu o relator ao acolher o recurso da aposentada e reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado os pedidos improcedentes.
O magistrado ainda determinou o envio de cópia dos autos para a Defensoria Pública de São Paulo, Ministério Público, Procon-SP e Banco Central para que tomem as providências que entenderem necessárias diante da cobrança considerada abusiva pelo Judiciário.
Clique aqui para ler o acórdão
1001980-82.2021.8.26.0404
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/03/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)