Golpistas se passam por servidores da Justiça para aplicar golpes
Publicado em 25/03/2022
A Central de Mandados de Maricá alertou que golpistas estão enganando pessoas com o “golpe da falsa intimação de testemunha”. Os criminosos encaminham mensagens, por meio do Whatsapp ou e-mail, com falsas intimações em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O golpe é aplicado como se o destinatário estivesse sendo intimado por um oficial de Justiça a comparecer em uma audiência judicial como testemunha (conforme prints de tela abaixo).
Nas mensagens falsas enviadas contêm link para que seja visualizado o mandado de intimação. Dessa forma, ao clicar os criminosos podem subtrair dados pessoais das vítimas ou clonar seus números de celulares para aplicar outros golpes.
O Setor de Fiscalização de Serventias Judiciais do 2º NUR do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa que pode se tratar de um golpe denominado “Phishing” e que situações similares também ocorreram nos Tribunais de Santa Catarina, Amazonas e Minas Gerais, em dezembro de 2021.
A situação foi relatada à Corregedoria Geral da Justiça que alerta a população sobre o crime cibernético em questão e reforça que o Tribunal de Justiça não se comunica via aplicativo de mensagens.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/03/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)