Complexo hoteleiro deve indenizar moradores por impedir acesso à área de lazer
Publicado em 24/03/2022
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT condenaram, por unanimidade, o hotel Royal Tulip Brasília Alvorada a indenizar por danos morais 12 moradores do complexo que foram impedidos de frequentar áreas de lazer do local, sob o argumento de que os espaços seriam para uso exclusivo dos hóspedes.
Os apelantes requereram o pagamento de danos morais, sob o fundamento de que a medida adotada pelo réu teve o intuito de segregar os proprietários dos flats na parte superior do lote, e deixar a parte de baixo do loteamento - que dá acesso ao Lago Paranoá e, portanto, é mais aprazível - para o uso exclusivo dos hóspedes do hotel. Sustentam que eram obrigados a assistir aos hóspedes do hotel passearem normalmente à beira lago, enquanto eles permaneciam na parte de cima do lote, de propriedade comum, o que lhes causou sofrimento, humilhação e revolta. Argumentam, ainda, que se viram abalados psicologicamente pela possibilidade de desvalorização de suas propriedades, em virtude do surgimento da impossibilidade de usufruírem da área de lazer do hotel.
Na análise do recurso, o desembargador relator observou que apesar de o Hotel Royal Tulip ser notoriamente conhecido como um dos melhores estabelecimentos hoteleiros de Brasília,os edifícios de flats e o estabelecimento hoteleiro pertencem ao mesmo condomínio. Assim, os moradores têm acesso assegurado, na convenção condominial, a toda a área de lazer do complexo. “Partindo dessas premissas, não é difícil supor o abalo sofrido pelos apelantes, que, repentinamente, tiveram o acesso à área de lazer do hotel cerceado por completo, ficando impedidos de usufruir de espaço aprazível, que estavam acostumados a frequentar, que, sem sombra de dúvidas, muito contribuía para o seu bem-estar físico e emocional”, avaliou o magistrado.
O julgador considerou, também, a circunstância de a perda da posse ter ocorrido durante a pandemia da Covid-19, quando os autores foram obrigados a permanecer em suas casas, com acesso limitado a espaços públicos e convívio social restringido. “Em tal contexto da vida dos apelantes, e de quaisquer outras pessoas, a fruição de locais como a área de lazer do Hotel Royal Tulip tornou-se ainda mais importante para a manutenção de boa saúde mental”.
Além disso, o colegiado destacou o constrangimento sofrido pelos moradores pelo fato de terem sidotratados como condôminos de segunda classe, mantidos em separado injustamente dos hóspedes do hotel e assistindo à distância ao divertimento alheio.
Dessa maneira, a Turma concluiu que restou caracterizada ofensa aos direitos da personalidade dos apelantes, capaz de justificar a reparação solicitada e arbitrou a indenização em R$ 5 mil, para cada um dos recorrentes. Na visão dos magistrados, a quantia atende satisfatoriamente à finalidade pedagógica de desestimular comportamentos semelhantes, sem implicar enriquecimento ilícito dos autores.
A reintegração de posse das áreas que haviam sido trancadas já havia sido deferida pela 8ª Vara Cível de Brasília.
Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo: 0725286-66.2020.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/03/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)