Vivo deve indenizar por cobrar por serviço não contratado por cliente
Publicado em 23/03/2022 , por Tábata Viapiana
O que caracteriza o desvio produtivo é o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta seu tempo vital, que é um recurso produtivo, e se desvia das suas atividades cotidianas que geralmente são existenciais.
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Vivo por ter inserido um serviço na conta do consumidor sem a sua anuência. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com a relatora, juíza Sueli Juarez Alonso, o cliente foi cobrado por um serviço que não contratou, e a partir de então, se iniciou uma "verdadeira via sacra" para conseguir o cancelamento. Sem obter êxito, o autor se viu obrigado a ajuizar uma ação, "desperdiçando tempo e dinheiro, caracterizando desvio produtivo".
"O STJ vem confirmando a tese do desvio produtivo do consumidor, isso porque perde-se horas em filas ou ao telefone na tentativa de resolver pendências causadas pelos prestadores de serviços, ou seja, quando o consumidor foi privado de tempo relevante para se dedicar ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio em tela, a intermináveis percalços para solução de problemas oriundos de má prestação de serviços da ré", disse.
Para a relatora, a operadora falhou como prestadora de serviços, pois não solucionou o problema mesmo depois do ajuizamento da ação, além de continuar cobrando por um serviço não contratado pelo consumidor, apesar da sentença de primeira instância já ter determinado o cancelamento e a consequente suspensão das cobranças.
"É evidente, portanto, que não havia necessidade de impor ao recorrente os aborrecimentos e constrangimentos sofridos. O consumidor, não raro, tem que se submeter a inúmeros dissabores para ver seu direito respeitado e isso, sem dúvida, caracteriza dano moral", concluiu a magistrada. A decisão foi por unanimidade.
O consumidor é representado pelos advogados Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes.
Clique aqui para ler o acórdão
1006251-67.2021.8.26.0006
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/03/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)