Como declarar no Imposto de Renda o FGTS e o saque-aniversário
Publicado em 22/03/2022 , por Fernanda Brigatti
Dinheiro do fundo é isento, mas torna a declaração obrigatória se saque for superior a R$ 40 mil SÃO PAULO
Os trabalhadores que sacaram o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2021 podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda. O período de envio da declaração do IR de 2022 começou no dia 7 de março e termina às 23h59 de 29 de abril.
Mesmo quem está livre de prestar contas à Receita Federal por não ter atingido a renda mínima que obriga a entrega da declaração –de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis– estará obrigado se o valor sacado do fundo for superior a R$ 40 mil.
As regras para o Imposto de Renda preveem diversas situações que tornam o envio da declaração obrigatório, como ser dono de bens ou direitos acima de R$ 300 mil ou ter feito operações em Bolsa.
Entre essas situações estão os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. É nessa categoria que estão tanto o saque-aniversário do FGTS quanto a liberação do saldo do fundo feita a partir da demissão sem justa causa ou na aposentadoria.
O FGTS é abastecido por recolhimentos feitos mensalmente pelos empregadores e, por isso, é um direito dos trabalhadores formais, que atuam com registro em carteira. Quem opta pelo saque-aniversário abre mão de receber o dinheiro na demissão. Se o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário for demitido, ele manterá o direito de receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos pela empresa.
Segundo Dilma Rodrigues, diretora de RH da Attend, a retirada do dinheiro do fundo o deverá ser informada pelo trabalhador na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", onde escolherá a opção 4, que é "Indenizações por rescisão de contrato, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
O contribuinte deverá incluir o CNPJ e s razão social da fonte pagadora, além da quantia total dos saques. No caso do FGTS, ele poderá acessar essas informações no extrato do fundo, disponível no aplicativo FGTS(veja aqui como consultar). A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, a quem cabe a administração do fundo. O CNPJ da Caixa é 00.360.305.0001/04.
A regra que define a obrigatoriedade de envio da declaração considera o somatório de rendimentos isentos. Portanto, mesmo que o trabalhador tenha recebido menos de R$ 40 mil pelo FGTS, ele deve considerar nesse cálculo outros valores de rendimentos isentos, como seguro-desemprego, poupança e bolsa de estudos, por exemplo, além de herança.??
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Esse tipo de saque foi criado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em 2019, na expectativa de aumentar a circulação de dinheiro e melhorar as condições para o consumo.
O trabalhador pode informar à Caixa a opção por esse tipo de saque até o último dia do mês de seu aniversário. Os valores ficam disponíveis por até dois meses. Quem nasceu em março, por exemplo, tem até o dia 31 para optar pela modalidade, e até 31 de maio para retirar o dinheiro.
O quanto cada trabalhador pode sacar varia conforme o saldo total nas contas do FGTS. Quem possui até R$ 500 de FGTS pode sacar metade do valor, por exemplo.
Trabalhadores com saldo acima de R$ 20 mil só podem retirar 5% do total. Quanto maior o valor total do FGTS, menor o percentual autorizado para o saque anual.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, segundo o governo, mas será preciso esperar dois anos (24 meses) para que possa receber o valor integral do fundo em caso de demissão.
A adesão ao saque anual pode ser feita no site ou no aplicativo do FGTS e nos pontos de atendimento da Caixa, como agências e caixas eletrônicos.
VEJA AS SITUAÇÕES QUE TORNAM A DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM 2022
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
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Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
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Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
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O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Fonte: Folha Online - 21/03/2022
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