1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Acusados de se passarem por funcionários de multinacional para aplicar golpe de falsa doação são condenados
< Voltar para notícias
851 pessoas já leram essa notícia  

Acusados de se passarem por funcionários de multinacional para aplicar golpe de falsa doação são condenados

Publicado em 21/03/2022

Decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba. 

A 1ª Vara Criminal de Sorocaba condenou quatro réus por constituírem organização criminosa com a finalidade de praticar estelionatos contra empresa. Dos quatro sentenciados, dois deverão cumprir sete anos de reclusão e outros dois cinco anos de reclusão, todos em regime inicial fechado. De forma solidária, o grupo deverá pagar à vítima a quantia de R$ 2.453.653,84, referente ao valor do prejuízo causado.

De acordo com os autos, aproveitando-se da calamidade pública provocada pela pandemia, os denunciados planejaram e executaram o crime de estelionato contra indústria de embalagens. Por telefone e e-mail falsos, identificaram-se como funcionários de multinacional que estaria doando refeições para o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Dessa forma conseguiram negociar, por quinze vezes, compras de marmitas de alumínio que totalizaram R$ 2.453.653,84. Em razão da suposta causa nobre e urgência, as embalagens foram liberadas antes mesmo do pagamento. Os produtos então foram transportados para a Capital e revendidos pelos acusados.

 

Segundo o juiz José Carlos Metroviche, as “consequências do crime foram graves” e “a conclusão das investigações aponta para a existência de organização criminosa, integrada por todos os denunciados, que dela efetivamente participaram, a evidenciar o ânimo associativo, bem como a estabilidade do vínculo, que denotam o prévio e recíproco envolvimento entre os integrantes e o conhecimento da forma de atuação e das atribuições de cada um (divisão de tarefas), movidos pela ganância de obtenção de lucro fácil”.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1505856-10.2020.8.26.0602

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/03/2022

851 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas