FGTS: saque de até R$ 1.000 será pelo Caixa Tem; confira como consultar os valores
Publicado em 18/03/2022 , por Cristiane Gercina
Pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho; veja as datas
SÃO PAULO
O governo federal vai liberar o saque de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 20 de abril, segundo anúncio feito nesta quinta-feira (17). O calendário seguirá até o dia 15 de junho. A medida faz parte do pacote de estímulo à economia.
O pacote inclui ainda a antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS e outras medidas para os trabalhadores, como microcrédito para empreendedores e liberação de consignado para quem ganha BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil.?
VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
Mês de nascimento | Data de depósito |
Janeiro | 20 de abril (quarta) |
Fevereiro | 30 de abril (sábado) |
Março | 4 de maio (quarta) |
Abril | 11 de maio (quarta) |
Maio | 14 de maio (sábado) |
Junho | 18 de maio (quarta) |
Julho | 21 de maio (sábado) |
Agosto | 25 de maio (quarta) |
Setembro | 28 de maio (sábado) |
Outubro | 1 de junho (quarta) |
Novembro | 8 de junho (quarta) |
Dezembro | 15 de junho (quarta) |
COMO SERÁ A RETIRADA DOS VALORES?
O saque será totalmente digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Nele, será possível fazer compras e pagamentos de contas, além de transferir os valores para outras contas e realizar o saque, inclusive por meio de Pix.
O trabalhador já pode conferir se tem saldo no fundo e se a empresa atual ou o ex-empregador fizeram o depósito corretamente. Segundo a Caixa Econômica Federal, 42 milhões poderão fazer o saque de até R$ 1.000 do FGTS, somando R$ 30 bilhões liberados.
A conferência dos valores é feita no extrato do Fundo de Garantia, disponível pelo aplicativo FGTS. Quem ainda não tem o aplicativo pode baixá-lo na loja de seu celular. Caso já tenha, talvez seja necessário atualizar a versão para poder usar. O saque também será feito por meio do appO trabalhador pode acompanhar, no app do FGTS, se o empregador está depositando os valores corretamente, mês a mês. Também é possível fazer esse acompanhamento por SMS. A mensagem é enviada diretamente para o celular cadastrado. O cadastro pode ser feito no aplicativo e nas agências da Caixa.
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O SALDO NO APP FGTS
- Abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"
- Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"
- Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô", selecione as imagens pedidas e vá em "Verificar"; em seguida, clique em "Próximo"
- Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em "Voltar para a tela inicial"
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF" e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas as suas contas"
- O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza
SAIBA COMO FAZER O SAQUE NO APLICATIVO FGTS
O saque do FGTS mudou em 2020, o que pode facilitar a retirada dos valores pelo trabalhador. Agora, não será mais preciso ir até uma agência da Caixa para conseguir retirar o dinheiro, como ocorria antes. Veja como fazer:
- Acesse o app FGTS e clique em "Entrar no aplicativo"
- Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"
- Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô", selecione as imagens pedidas e vá em "Verificar"; em seguida, clique em "Próximo"
- Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em "Voltar para a tela inicial"
- Na página, inicial, vá em "Meus saques", que fica em um círculo laranja, abaixo
- Escolha a situação de saque que quer fazer: se é saque-rescisão (por demissão); saque-aniversário ou outras situações
- Escolha a opção de saque, ou seja, por qual motivo vai fazer a retirada dos valores
- Vá em "Sacar"; nesta tela, serão indicados os documentos que devem ser enviados à Caixa, caso seja necessário
- Escolha se quer "Creditar em conta" ou "Sacar presencialmente"
PARA QUEM VAI PEDIR A TRANSFERÊNCIA DIGITAL DOS VALORES
- Há duas opções na próxima tela: escolha se quer receber pela "Conta da Caixa" ou "Contra Outros Bancos"
- Aceite o termo de consentimento e, depois, clique em "Continuar"
- Quem optar por receber na Caixa deve confirmar a conta que aparece na tela e clicar em "Continuar" (neste caso, essa será sua conta de recebimento de qualquer valor relacionado ao FGTS)
- Quem optar por receber em outros bancos deve informar nome e número do banco
- O sistema pedirá tipo da conta, agência e número da conta; informe-os e, depois, clique em "Confirmar"
- Confira seus dados e vá em "Confirmar" novamente para conseguir a transferência
PARA QUEM VAI PEDIR A TRANSFERÊNCIA PRESENCIAL
- Escolha a opção "Sacar presencialmente"
- Na próxima tela, vá em "Continuar"; será necessário enviar os documentos que serão solicitados e também fazer uma selfie que o sistema irá pedir (faça conforme as orientações do aplicativo)
- Escolha o documento que irá usar, se é RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, identidade militar ou identificação de estrangeiro e clique em "Continuar"
- Tire a foto do documento e envie; depois, clique em "Próximo documento"
- Será necessário tirar uma selfie com o documento ao lado do seu rosto e clicar em "Continuar"
- Vá em "Gostei da foto", para enviá-la
- Em seguida, aceite o documento em que declara que as imagens enviadas são autênticas e clique em "Confirmar"
- Aparecerá a mensagem de que a Caixa recebeu seus documentos e que irá analisá-los; vá em "Continuar o saque"
- Verifique os dados informados e vá em "Confirmar saque"; a análise leva até cinco dias úteis
- Acompanhe a liberação pelo aplicativo para saber quando poderá fazer a retirada do dinheiro pessoalmente
ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de "poupança compulsória" do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.
No primeiro ano da pandemia de coronavírus, em 2020, o governo liberou o saque emergencial do FGTS, com um calendário de liberações conforme a data de nascimento do trabalhador. A possibilidade para sacar os valores do FGTS, de até um salário mínimo na época (R$ 1.045), terminou no final daquele ano.
De acordo com a Caixa, o saque emergencial do FGTS, que foi estabelecido pela medida provisória 946/20, "totalizou em R$ 24,2 bilhões sacados, beneficiando 31,7 milhões de trabalhadores"
COMO É A RETIRADA DO DINHEIRO ATUALMENTE
Pelas regras atuais da Caixa, o saque do FGTS de valores até R$ 1.500 pode ser feito nas lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos para quem tem Cartão do Cidadão e senha.
Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, com documento de identificação. Dependendo do caso, porém, há um tipo de documentação que deve ser apresentada.
Em 2020 e em 2017, as transferências do dinheiro do FGTS para uma conta em nome do trabalhador era feita pela internet, em um site próprio, e pelo aplicativo do Fundo de Garantia. Há ainda uma nova modalidade, o saque digital, serviço disponível desde fevereiro de 2020.
Nele, o profissional acessa o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade em qualquer banco, sem necessidade de ir até uma agência.
Fonte: Folha Online - 17/03/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)