Banco deve interromper descontos de benefício previdenciário em SC
Publicado em 17/03/2022
Por vislumbrar riso de dano irreversível, o juiz Sérgio Luiz Junkes, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), concedeu uma liminar determinando que o banco Pan interrompa os descontos vinculados ao benefício previdenciário de uma mulher, referentes a suposto empréstimo não contratado, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a cada novo débito.
A petição inicial foi enviada pelo advogado Ruan Carlos Reis por volta das 13h25 do dia 14 de março de 2022. Às 18h15, o pedido já havia sido analisado pelo juiz.
Na ação, a consumidora afirmou que nunca contratou nenhum empréstimo com desconto em seu benefício previdenciário junto ao banco Pan. Ela disse ter sido surpreendida com o débito automático, vinculado ao seu benefício, referente a um empréstimo em favor da instituição financeira. Em tutela de urgência, pediu que fosse dada ordem para impedir novos descontos.
Para o magistrado, o perigo de dano se verifica, ante a possibilidade de serem efetuados novos descontos indevidos, acarretando prejuízos à parte autora. Além disso, como a consumidora afirma que foram creditados os valores referentes ao suposto contrato de empréstimo, para o deferimento da medida, essas quantias devem ser depositadas em juízo, servindo como caução, permitido o abatimento dos valores já descontados do benefício previdenciário.
Por fim, Junkes destacou que, em se tratando de empréstimo, a sustação dos descontos, neste momento, não se converte em prejuízo à parte ré, que estará garantida pelos valores depositados em juízo pela parte autora a título de caução, no valor integral do empréstimo creditado em conta corrente. Assim, a medida é plenamente reversível.
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Processo 5005865-05.2022.8.24.0033
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/03/2022
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