Justiça bloqueia conta vinculada a golpes aplicados com uso do Pix
Publicado em 14/03/2022
Diante da plausibilidade do direito, a 3ª Vara Cível de Anápolis (GO) deferiu liminar determinando a expedição de ofício para o Banco Bradesco com ordem judicial de bloqueio e movimentação de uma conta bancária de suposto golpista.
No caso, uma loja de ferramentas sofreu o chamado "golpe do Pix". Ao acessar sua conta da Stone (instituição financeira de meios de pagamento) percebeu que estava bloqueada, e logo em seguida recebeu uma ligação da empresa confirmando o bloqueio da conta, e que seria necessário procedimentos de segurança para a liberação, conforme instruído pela atendente.
Alegou que entre os procedimentos foi enviado um link com o código para o seu celular, por meio do qual deveria fazer "uma selfie" para confirmar sua identidade junto a Stone, a fim de liberar a conta. Ao clicar no link e enviar a selfie, a loja recebeu uma notificação informando que havia sido feita uma transferência via Pix no valor de R$ 90 mil. Entrou em contato com o Bradesco, instituição de onde era a conta beneficiária do Pix, que foi capaz de identificar que a beneficiária possuía uma conta digital.
A pessoa que recebeu os R$ 90 mil passou a fazer saques simultâneos em diferentes caixas eletrônicos e pagamentos de boletos. Por fim, a loja conseguiu paralisar a conta beneficiária por meio de cancelamento de senhas e cartão, restando um saldo de aproximadamente R$ 68 mil.
Assim, pediu pela concessão dos efeitos da tutela antecipada a fim de que seja feito o bloqueio imediato via Sisbajud, ou que seja expedida ordem judicial de bloqueio e de movimentação na conta, para que não ocorra o esvaziamento dos valores.
A juíza Elaine Christina Veiga Araújo destacou que, de acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, os requisitos da antecipação da tutela são a evidência da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida.
No caso concreto, a magistrada entendeu que a probabilidade do direito foi evidenciada pela verossimilhança das alegações da parte autora bem como pelo teor dos documentos juntados, especialmente pela demonstração do ocorrido com o boletim de ocorrência tipificando o crime de estelionato, bem como detalhes do Pix com o print do comprovante.
Quanto ao perigo de dano, continuou a julgadora, caso não seja deferida a medida requerida, a autora poderá sofrer prejuízos de difícil reparação, visto que o valor retirado de sua conta prejudicará com a sua atividade econômica, gerando consequência em outras áreas como ser negativada ou descumprir com obrigações trabalhistas, visto ser um elevado valor. A defesa da autora foi feita pelo advogado Maxwell Henrique Alves Frangios.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5133135-13.2022.8.09.0006
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/03/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)