Mulher deve ser indenizada por registro indevido de restrição veicular
Publicado em 14/03/2022
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 6 mil de indenização a uma consumidora que adquiriu um veículo e posteriormente ficou impedida de utilizá-lo durante três meses por equívoco da revendedora, do órgão de trânsito e da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor)
A mulher comprou um Ford Fiesta em uma loja de carros na grande Florianópolis, em dezembro de 2017. No ano seguinte, ao tentar licenciar seu veículo, acabou impedida de fazê-lo por conta de indevido registro de restrição veicular.
A situação perdurou entre junho e setembro de 2018, mês em que o equívoco foi reconhecido e ela pode obter finalmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O pedido de indenização por danos morais foi negado em primeira instância.
O relator do recurso da consumidora, desembargador Luiz Fernando Boller, constatou que no registro do automóvel junto ao Detran verifica-se a existência de errônea anotação de restrição intitulada "comunicação de venda Febranor", constando a informação equivocada de que a revendedora, adquiriu o mesmo automóvel em 28/6/2018, o que na realidade não ocorreu.
"Logo, é inconteste a ocorrência do erro administrativo, seja em razão da comunicação equivocada (e confessada) promovida pela revendedora, seja pela ausência de verificação da veracidade dos dados que a Febranor encaminhou ao órgão de trânsito, ou pelo lapso temporal em que o Dentran manteve a informação viciada em seu banco de dados que acarretou o impedimento no licenciamento do veículo adquirido", ressaltou.
Para o magistrado, o fato ultrapassa a barreira do mero dissabor, já que a ausência de licenciamento por suposto impedimento do uso do veículo causou frustração e desgosto, violando os direitos inerentes à propriedade (artigo 1.228 do CC/02).
Como aquele que por ato ilícito causa dano a outrem, implicando risco para o direito de outrem, fica obrigado a repará-lo, devem os réus ser objetiva e solidariamente responsabilizados pelos prejuízos de ordem imaterial sofridos pela consumidora em razão do indevido registro de restrição veicular, concluiu Boller ao se posicionar favorável ao pedido indenizatório, que arbitrou em R$ 6 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0310975-66.2018.8.24.0023
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/03/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)