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Veja os gastos com educação que dão desconto no Imposto de Renda
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Veja os gastos com educação que dão desconto no Imposto de Renda

Publicado em 10/03/2022 , por Suzana Petropouleas

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Despesas com instrução podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 por dependente   SÃO PAULO

As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.

A dedução vale para cursos oficiais de educação em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Não podem ser abatidos, no entanto, os gastos com cursos livres e extracurriculares.

 

VEJA A LISTA: GASTOS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDOS

  • Educação infantil, como creches e pré-escolas
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissional, como técnico e tecnólogos
  • Ensino superior
  • Pós-graduações, como especializações, MBAs, mestrados e doutorados

GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS DO IR

  • Cursos de idiomas
  • Natação, música ou dança
  • Transporte, material e uniforme escolar
  • Aulas particulares e de reforço
  • Viagens de campo ou de intercâmbio e passeios da escola
  • Academia
  • Cursos de pré-vestibular
  • Cursos preparatórios para concursos
  • Pagamento de taxa de inscrição de vestibulares e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
  • Gastos extras com ensino remoto, como compra de notebook e plano de internet

O limite de R$ 3.561,50 é individual e anual, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB. Ou seja, os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar, cada um, dedução de R$ 3.561,50. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido será de até R$ 7.123, o dobro do valor individual. 

QUEM PODE SER INCLUÍDO

Os gastos com educação a serem deduzidos devem ser do declarante e de seus dependentes ou alimentandos que constem na declaração. Será necessário esclarecer o vínculo e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentandos, além de detalhar os rendimentos de cada um.

Para ser incluído como dependente na declaração, o filho ou a filha deve ter até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

Em caso de pais separados, as despesas com educação são dedutíveis do imposto a ser pago pelo responsável que incluir o filho como dependente em sua declaração. Para deduzir o gasto do alimentando com educação, é preciso que conste no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.

Gastos com instrução em cursos oficiais no exterior também podem ser dedutíveis do IR, desde que entrem nas categorias contempladas. O limite para dedução é o mesmo.

COMO DECLARAR

O valor total das despesas com educação deve ser informado, ainda que ultrapasse o limite de dedução. As instituições de ensino enviam as informações de pagamento à Receita, que fará a comparação com o valor declarado pelo contribuinte. O valor pago pode ser conferido no comprovante enviado pela instituição.

VEJA COMO DECLARAR:

  • Na ficha "Pagamentos Efetuados", selecione entre as opções "1 - Instrução no Brasil" ou "2 - Instrução no Exterior"
  • Clique em "Novo" e insira uma ficha para cada instituição de ensino cujo pagamento foi efetuado em 2021
  • Informe se o pagamento foi feito para educação do titular da declaração, dependente ou alimentando
  • Informe o nome e o número do CNPJ da instituição de educação recebedora, além do valor integral pago

O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários, que devem ser guardados por até cinco anos após o envio da declaração. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.

É OBRIGADO A DECLARAR EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Prazo de envio da declaração: De 8h do dia 7 de março até 23h59 do dia 29 de abril. O programa da declaração pode ser instalado no site da Receita Federal e também está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablet e celular.

Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 15 de março

Fonte: Folha Online - 09/03/2022

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