Casa de show deve indenizar cliente por roubo de celular, diz TJ-PB
Publicado em 02/03/2022
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou a empresa Domus Hall Entretenimentos ao pagamento de R$ 3.500, por danos morais, a uma consumidora que alegou ter sido vítima de furto de celular durante evento realizado em uma casa de shows do grupo.
Insatisfeito com a condenação proferida em primeira instância, o estabelecimento recorreu da decisão, alegando não haver comprovação de que a cliente foi roubada durante a apresentação musical, ocorrida em abril de 2016.
Ao examinar o recurso, porém, a relatora do caso na 3ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser mantida, pois a empresa não demonstrou a existência de fato que alterasse o dever de indenizar, assim como também não mostrou a presença de excludente de sua responsabilidade civil.
Quanto à indenização, a relatora considerou como adequado, razoável e proporcional o valor da compensação fixado em R$ 3.500, a título de danos morais, "evitando-se, assim, a ocorrência de enriquecimento sem causa". Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
Apelação Cível nº 0826716-92.2016.8.15.2001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/02/2022
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