Hospital é condenado a indenizar pais de criança que veio a óbito por negligência
Publicado em 24/02/2022
A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar os pais de uma criança com Síndrome de Down que faleceu após passar oito dias internado. O colegiado concluiu que houve negligência da equipe médica no atendimento.
Os autores narram que o filho, à época com quatro anos de idade, deu entrada no hospital réu com sintomas que indicavam quadro de desidratação e inflamação gastrointestinal. Contam que, por conta da imprecisão no diagnóstico e do tratamento inadequado, o paciente evoluiu para quadro de choque hipovolêmico, seguido de três paradas cardiorrespiratórias. O paciente veio a óbito oito dias após ser internado e os pais defendem que a morte do filho ocorreu por conta da prestação deficitária de assistência da equipe. Sustenta a ocorrência de atos de negligência, imprudência e imperícia. Pedem, assim, que o réu seja condenado a ressarcir as despesas com o funeral e a indenizá-los pelos danos morais sofridos.
Decisão da 22ª Vara Cível de Brasília concluiu que houve negligência médica e julgou procedentes dos pedidos dos autores. O hospital recorreu alegando que o paciente foi atendido por médico 16 minutos após a triagem e que o tratamento dado possui respaldo na literatura médica para o quadro de saúde. Defende que não houve falha na prestação do serviço.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que ficou demonstrada negligência da equipe médica e que, no caso, o hospital deve ser responsabilizado. O colegiado lembrou que o hospital não apresentou provas de que teria adotado os procedimentos adequados para o caso: “Logo, prevalecem as afirmações dos autores no sentido de ter havido negligência dos prepostos do demandado, que incorreram em equívoco na classificação do risco do paciente, bem como na insuficiência do procedimento e na quantidade de medicamento para possibilitar a reidratação do filho dos autores e evitar a evolução de seu quadro até o fatídico evento morte”.
No caso, de acordo com a Turma, o dano moral é evidente. O colegiado lembrou que os autores presenciaram o filho passar por várias intercorrência durante oito dias consecutivos, quando veio a óbito aos quatro anos de idade. “O transtorno vivenciado pelos autores (...) ultrapassa a esfera do mero dissabor decorrente da prestação de serviços médico-hospitalares, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana”, disse.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a pagar a quantia de R$ 60 mil a título de danos morais para cada um dos autores. O réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 6.723,02, a título de ressarcimento por danos materiais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0741702-12.2020.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/02/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)