Ataque hacker na Americanas: entenda quais são os direitos dos consumidores
Publicado em 23/02/2022 , por Roberta de Souza
Advogadas alertam que consumidor tem direito de desistir ou cancelar a compra e receber reembolso integral do valor pago
Rio - Um ataque hacker deixou os sites das plataformas de e-commerce Americanas, Submarino e Shoptime fora do ar desde sábado, 19. De acordo com a companhia, os serviços foram suspensos após um acesso "não autorizado" e, até a tarde desta terça-feira, ainda não foi restabelecido. Com as plataformas fora do ar, muitos consumidores se questionam se ainda poderão cancelar ou desistir das suas últimas compras nos sites afetados. Diante disso, especialistas orientam quais são os direitos dos consumidores em uma situação de ataque de empresas.
O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir ou cancelar uma compra online em até sete dias, que é contato após o recebimento do produto. "No caso em questão, se o consumidor se sentir inseguro em relação a entrega ele pode cancelar o pedido e tem direito ao reembolso integral", esclareceu a advogada Tereza Gaia, especialista em direito do consumidor.
Tereza orienta que, em caso de negativa da empresa, seja aberta uma reclamação na ouvidoria da loja online e em sites como o consumidor.gov e reclameaqui.com.br. Essas ações podem "corroborar como prova em medida judicial futura, se for o caso". A advogada também alerta para que o consumidor sempre anote o protocolo de todos os atendimentos.
Em relação a entrega do produto, o grupo B2W informou nesta terça-feira, 22, que as entregas dos pedidos dos sites das Lojas Americanas, do Submarino e do Shoptime podem sofrer atrasos. "Todos os pedidos serão entregues, mas por conta das instabilidades do site, poderão haver atrasos", disse o perfil da Americanas.
Nesse caso, a advogada Rafaela Sionek disse que o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, receber outro produto ou serviço devidamente equivalente ao comprado dentro do prazo ou até o cancelamento da compra, com o reembolso integral do valor pago.
A advogada lembra também que a Lei do E-commerce, nº 7.962/2013 garante ao consumidor todo o direito à informação e, principalmente, o atendimento eficaz. "Quem deseja acompanhar o andamento do pedido, realizar uma troca ou cancelar o produto ou serviço, tem direito de ser informado sobre o seu status de solicitação, conforme a Lei Federal". E que é obrigação da empresa viabilizar a consulta integral dessas informações, por diversas plataformas, como SAC, e-mail, aplicativo, entre outros canais.
"É importante também que, se uma dessas situações não forem cumpridas, o cliente tem a possibilidade de realizar o registro da sua reclamação no site do Procon", reforça Rafaela.
Fonte: O Dia Online - 22/02/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)