Confira os documentos para declarar o Imposto de Renda 2022
Publicado em 22/02/2022 , por Cristiane Gercina
Prazo para entregar a declaração começa em março; contribuinte que comete erro cai na malha fina
SÃO PAULO
Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 devem reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de prestar contas à Receita Federal. Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes.
Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. "A empresa que não fornecer os informes de rendimentos pode pagar multa de R$ 41,43 por comprovante não disponibilizado a funcionário ou empresa prestadora dos serviços", diz Daniel de Paula, especialista da IOB.
Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda do Grupo Crowe Macro, afirma que o contribuinte não deve esperar o envio da documentação, embora muitas empresas possam mandar o documento por email. "Muitas vezes, o contribuinte não recebe o informe na data, mas é importante se atentar que o informe, muitas vezes, já está disponível por via digital e o contribuinte pode ter acesso a ele."
O INSS é um dos órgãos que já liberou o informe de rendimentos de 2021 para que aposentados, pensionistas e demais segurados que tiveram renda previdenciária no ano passado possam prestar contas. O informe pode ser obtido no site ou aplicativo Meu INSS e também no site extratoir.inss.gov.br.
O contribuinte que é autônomo e prestou serviços a pessoas físicas no ano passado deve ter os recibos de pagamentos. Em geral, o controle da renda mensal é feita mês a mês por meio do Livro-Caixa. Ao declarar, basta importar os dados para o programa do Imposto de Renda, que ainda será liberado pela Receita.
Caso não consiga o informe de rendimentos ou veja que há erro no documento, a indicação dos especialistas é falar diretamente com setor de recursos humanos da empresa.
PARA DEDUZIR GASTOS
Quem vai incluir dependentes na declaração do IR como filhos, marido ou mulher, pais, avós ou outro dependente permitido pela legislaçãopara pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.
Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação, o valor declarado é anual, mas a dedução tem limite conforme regras da Receita, que devem ser divulgadas em breve.
Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.
"Volte ao local e solicite os documentos. Os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a fornecer notas fiscais ou recibos. Caso não obtenha, declare com os dados de que dispõe", diz de Paula.
Quem tem plano de saúde de entrar no site ou aplicativo para ter acesso ao comprovante de rendimentos do IR. O trabalhador com carteira assinada consegue as informações de gastos totais com o plano no informe de rendimentos da empresa. No entanto, é preciso conferir os valores em ambos documentos para não errar e cair na malha fina.
SAIBA O QUE SEPARAR PARA DECLARAR O IR
Documentos pessoais:
- Certidão de nascimento, RG e CPF para informar nome, CPF e data de nascimento do titular e dos dependentes
- Comprovante de endereço atualizado do titular da declaração
- Título de eleitor
- Comprovante de atividade profissional, para profissionais de classe, número de registro na OAB para advogados, CRM para médicos e CRC para contadores
- Cópia da última declaração de IR que foi entregue
- Dados da conta bancária para restituição ou débito em conta do IR pago em cotas
Comprovante de rendimentos:
- Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2021 devem fornecer o informe de rendimentos por site, email ou mesmo impresso
- O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
- Quem paga pensão alimentícia definida na Justiça ou por acordo em cartório e tem o valor descontado diretamente da folha de pagamento consegue as informações no informe de rendimentos da rempresa
- O comprovante de renda do cônjuge e de outros dependentes deve estar em mãos
- Quem tem imóvel alugado precisa estar com os recibos de pagamento ou o informe de rendimentos da imobiliária
Em caso de demissão
- É preciso ter o informe de rendimentos da empresa, com todas as verbas pagas
- Se sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com esses rendimentos também devem estar disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal
- Se foi demitido ao longo do ano e a empresa fechou sem entregar o informe de rendimentos, o trabalhador precisa correr atrás
- Caso não encontro o ex-empregador ou responsável pela empresa, será preciso fazer os cálculos por conta própria, com base nos holerites e na rescisão de contrato, além do comprovante de saque do FGTS, se houver
Para aposentados do INSS:
- O informe de rendimentos do INSS, que já está disponível, deve trazer os valores totais pagos no ano
- O documento também deve informar se houve pagamento de atrasados após revisão
- A parcela isenta de quem tem a partir de 65 anos também deve estar no informe
Informes de bancos e outras instituições financeiras:
- Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2021
- Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições
- Em geral, eles estão disponíveis por site, aplicativo e caixa eletrônico
Recibos que provem gastos dedutíveis na declaração
- Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, são dedutíveis; é preciso ter o recibo ou comprovante de pagamento do plano de saúde
- As deduções com saúde incluem gastos com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes
- Para gastos com educação, tenha o recibo anual da escola; fique atento, pois só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico
- Uma forma de obter o total gasto e o CNPJ e da instituição é por meio do site da Nota do Milhão para quem é morador da capital paulista.
Bens e imóveis:
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
- Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
- Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital referente a 2021
- Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação antes de fazer a declaração do IR
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações; para isso, o banco deve fornecer o informe de rendimentos da negociação
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter o espelho do IPTU, que é a folha inicial do carnê de pagamentos do imposto
Outros documentos:
- Recibos de pensão alimentícia devem estar com quem ganhou a renda
- Documentos que comprovem doações e heranças também são necessários
- Quem fez doações deve ter os comprovantes
- O contribuinte que tem dívidas, como crédito consignado, tem que pegar o informe de rendimentos com a instituição financeira
Fonte: Folha Online - 21/02/2022
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