Concessionária deve indenizar consumidor que teve nome negativado
Publicado em 21/02/2022
A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a condenação da Energisa Paraíba ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor erroneamente considerado mau pagador pela distribuidora de energia.
De acordo com o processo, oriundo da 2ª Vara Mista de Cabedelo, um cliente teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes pela empresa por uma suposta dívida que seria decorrente de contrato — no valor de R$ 54,55 — que nunca chegou a ser formalizado.
Na sentença, o relator do caso, desembargador José Aurélio da Cruz, julgou parcialmente procedentes os pedidos do consumidor, declarando a inexistência do débito questionado.
"O encaminhamento do nome do pretenso consumidor ao banco de dados de órgão de proteção ao crédito, por débito de conta de energia elétrica não contratada, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida (in re ipsa), prescindindo assim de prova objetiva", anotou.
Com base nesse entendimento, condenou a concessionária a pagar indenização por danos morais, além de juros e correção monetária devidos.
Em relação ao valor da indenização, fixado em primeiro grau, o relator considerou que o montante deveria ser mantido, "porquanto atende ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, estando em harmonia com precedentes desta corte em demandas semelhantes". Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
0800462-36.2021.8.15.0731
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/02/2022
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