Empresa de análise terá que indenizar casal que teve financiamento negado
Publicado em 21/02/2022 , por Rafa Santos
A inversão do ônus da prova é medida que se impõe para a facilitação do direito de defesa do consumidor (artigo 6ª, VIII da Lei n° 8.078/90). Por isso, incumbia à empresa de análise o ônus de comprovar sua alegação de que a parte autora teria se comprometido, quando da contratação entre as partes, a regularizar os apontamentos e restrições existentes em seu nome.
Esse foi o entendimento da juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra, na decisão que condenou uma empresa a indenizar um casal que teve pedido de financiamento imobiliário negado.
No caso, a empresa foi contratada para analisar previamente a documentação do casal e garantiu que o financiamento imobiliário seria aprovado. Isso acabou não ocorrendo e os contratantes solicitaram a restituição dos valores pagos à empresa que, por sua vez, sustentou que o contrato estabelecia rescisão de 70% do valor pago.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que foi corroborado por prova documental das comunicações entre as partes que o serviço contratado não foi devidamente entregue pela empresa.
"Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, sem qualquer ônus à parte autora, assim como para condenar, de outro lado, a parte ré à restituição do valor pago, de R$ 25.200", escreveu a juíza na decisão.
Segundo Bruno Zaramello, advogado do casal, "o Código de Defesa do Consumidor prevê que, nos contratos em que o consumidor não pode negociar as condições (contratos de adesão) são nulas as cláusulas que estabeleçam desvantagens excessivas para o consumidor, que é a parte mais frágil na relação".
Clique aqui para ler a decisão
1003281-84.2021.8.26.0268
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/02/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)