TJ/SP majora valor de indenização por negativação indevida
Publicado em 18/02/2022
Mesmo cancelando pacote de viagem por conta da pandemia, o consumidor foi negativado. O juízo de 1º grau havia fixado a indenização em R$ 2 mil, valor que foi elevado para R$ 10 mil.
A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aumentou dano moral, de R$ 2 mil para R$ 10 mil, que consumidor deve receber de agência de viagem. O cliente teve nome negativado indevidamente, após cancelar pacote de viagem por causa da pandemia.
Na origem, um consumidor ajuizou ação contra uma agência de viagens e um banco contando que, em razão da pandemia, teve de cancelar contrato de pacote de viagem.
Acontece que, mesmo cancelando o pacote, teve seu nome incluído no rol de inadimplentes em relação ao valor correspondente das parcelas vincendas do contrato, as quais não foram pagas em virtude do cancelamento.
O juízo de 1º grau deu razão ao consumidor para declarar a inexigibilidade do débito referente parcelas vincendas; tornar definitiva a exclusão da negativação de seu nome e condenar a agência de viagens ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Desta decisão, o consumidor interpôs recurso para que seu dano moral fosse majorado.
Indenização majorada
Ao apreciar o caso, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora, acolheu o recurso do consumidor para elevar a indenização por dano moral para R$ 10 mil.
De acordo com a magistrada, a quantia de R$ 10 mil se mostra moderada para a reparação do autor, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, bem ainda os valores indenizatórios determinados na prática Judiciária do TJ/SP para casos similares.
"Essa indenização não avilta o sofrimento do autor, levando-se em consideração as repercussões pessoais e sociais, a necessidade de intervenção judicial, os inconvenientes suportados pela vítima como 'negativada' no Mercado de crédito e ainda o nível econômico da ré, servindo ainda para coibir a reiteração dessa conduta."
Por fim, a relatora registrou que o dano moral deve ser acrescido de correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar do sentenciamento.
O advogado Valter Leme Mariano Filho atuou pelo consumidor.
Processo: 1012759-65.2020.8.26.0361
Fonte: migalhas.com.br - 17/02/2022
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)