1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda
< Voltar para notícias
881 pessoas já leram essa notícia  

Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Publicado em 07/02/2022 , por Karilayn Areias

1_teste_swab-24044973.jpeg

Rio - Desde o início deste ano a procura por testes para Covid-19 cresceu exponencialmente após a escalada de casos provocados pela variante ômicron.  

Como nem sempre é fácil realizar o procedimento de forma gratuita, muitos brasileiros recorreram aos laboratórios particulares para saber se estão ou não com coronavírus. O que muitos não sabem é que dá para deduzir os valores gastos do Imposto de Renda.  

O especialista em planejamento financeiro, Marlon Glaciano, explica que a dedução dos testes de Covid realizados em laboratórios e hospitais particulares ou através dos planos de saúde podem ser deduzidos, pois todo e qualquer exame feito de maneira particular obedece a regra que garante esse desconto. "Por lei só não podemos deduzir despesas médicas de farmácias".  

Glaciano frisa que para fazer a dedução de testes de Covid-19 é preciso optar pela declaração completa. "Fique atento a isso, pois mesmo que você faça o exame, se você não fizer a declaração completa, não haverá a dedução", alerta.   

O planejador financeiro também destaca uma peculiaridade da deduzação de remédios. "Com relação aos medicamentos, temos que observar o seguinte item: você pode deduzir o gasto com remédios que estiverem incluídos na conta paga do hospital. Agora, se você comprou os remédios na farmácia, mesmo com receita, vale a mesma regra anterior: você não pode deduzir. Tenha atenção nesse ponto para não ter problemas com a Receita".   

Por fim, o assessor contábil Cláudio Lasso lembra que é fundamental guardar todos os recibos do contribuinte e dos seus dependentes para não se atrapalhar na hora de fazer a declaração. "A dedução do teste de Covid só será válida mediante a apresentação da nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde. Por isso, o contribuinte deve organizar ao longo do ano todos os gastos médicos, odontológicos, entre outros. Vale lembrar que os gastos dos dependentes também devem ser arquivados e lançados", avisa.

Lasso ainda alerta para o fato de que se a declaração não for entregue, isso pode acarretar no bloqueio do CPF e também em multa. "E se o contribuinte obtiver receitas, será ainda fiscalizado pela malha fina", complementa. 

Fonte: O Dia Online - 05/02/2022

881 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas