Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevida
Publicado em 07/02/2022
Para o magistrado do PR que analisou o caso, não ficou comprovada a relação contratual entre o homem e o banco, nem documentos da efetiva contratação e utilização dos valores pelo consumidor.
Homem que teve nome negativado por suposta dívida com banco será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Assim entendeu o juiz de Direito William Artur Pussi, da 7ª vara Cível de Maringá/PR, ao concluir que não ficou comprovada a relação contratual entre as partes.
O homem sustentou que, ao realizar uma compra, foi surpreendido com a restrição de crédito em seu nome, por uma suposta dívida de R$ 3.837,32 junto a um banco, que alegou desconhecer. Devido ao ocorrido, ingressou com ação pleiteando (i) inexigibilidade do débito, (ii) baixa de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e (iii) indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa afirmou existir relação jurídica entre as partes e que, em razão disso, não teria qualquer ilícito na inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como não foi juntado documentos que demonstraram a efetiva contratação e utilização dos valores pelo autor. Ademais, o julgador destacou que, segundo precedentes do STJ, o dano moral sofrido pelo homem é presumido.
"Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes por si só gera dano moral presumido, ou seja, aquele que independe da comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles."
Nesse sentido, o magistrado julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O escritório Engel Advogados atuou em defesa da consumidor.
Processo: 0007468-45.2020.8.16.0017
Leia a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 06/02/2022
Notícias
- 17/05/2024 Caixa Federal começa a pagar Bolsa Família de maio
- Desemprego tem alta significativa em 8 Estados no primeiro trimestre, diz IBGE
- CPI da Braskem pede indiciamento de dirigentes da empresa
- Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada
- Mulher vê dívida de cartão saltar de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos e lamenta: 'Poderia ser minha casa'
- Enchentes no Rio Grande do Sul afetam a indústria automobilística
- Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
- Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT
- Bradesco tem falha no app, e clientes reclamam nas redes sociais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)