Banco é condenado por causa de desconto indevido de tarifas
Publicado em 07/02/2022
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão de primeiro grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que sofreu desconto indevido de tarifas em sua conta bancária.
Em recurso ao TJ-PB, a instituição alegou que a aposentada aderiu livremente aos serviços bancários, que foram utilizados por ela. Sustentou ainda que o serviço contratado dizia respeito a conta corrente sujeita a cobrança de tarifas previstas pelo Banco Central. Assim, segundo o Bradesco, não houve ilegalidade, mas, sim, exercício regular de direito.
Ao analisar o caso, porém, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho teve entendimento em sentido contrário. Para ele, como a consumidora não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse o desconto de tarifas, as cobranças da "Cesta B. Expresso" se mostraram indevidas.
"Em verdade, são recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras, que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados", argumentou o relator.
Quanto ao valor da indenização, disse ele que, por se tratar de dano moral, a quantificação deve considerar critérios como a extensão do dano e o aspecto pedagógico da punição, que servirá de advertência para que potenciais causadores do mesmo problema evitem esse tipo de prática.
"Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, o valor de R$ 6.000 fixado pelo juiz sentenciante mostra-se razoável e proporcional a hipótese em comento, não havendo, pois, que se falar em sua redução", disse, em referência ao juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
AC nº 0802027-98.2021.815.0031
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/02/2022
Notícias
- 17/05/2024 Caixa Federal começa a pagar Bolsa Família de maio
- Desemprego tem alta significativa em 8 Estados no primeiro trimestre, diz IBGE
- CPI da Braskem pede indiciamento de dirigentes da empresa
- Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada
- Mulher vê dívida de cartão saltar de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos e lamenta: 'Poderia ser minha casa'
- Enchentes no Rio Grande do Sul afetam a indústria automobilística
- Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
- Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT
- Bradesco tem falha no app, e clientes reclamam nas redes sociais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)