Banco é condenado por causa de desconto indevido de tarifas
Publicado em 07/02/2022
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão de primeiro grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que sofreu desconto indevido de tarifas em sua conta bancária.
Em recurso ao TJ-PB, a instituição alegou que a aposentada aderiu livremente aos serviços bancários, que foram utilizados por ela. Sustentou ainda que o serviço contratado dizia respeito a conta corrente sujeita a cobrança de tarifas previstas pelo Banco Central. Assim, segundo o Bradesco, não houve ilegalidade, mas, sim, exercício regular de direito.
Ao analisar o caso, porém, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho teve entendimento em sentido contrário. Para ele, como a consumidora não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse o desconto de tarifas, as cobranças da "Cesta B. Expresso" se mostraram indevidas.
"Em verdade, são recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras, que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados", argumentou o relator.
Quanto ao valor da indenização, disse ele que, por se tratar de dano moral, a quantificação deve considerar critérios como a extensão do dano e o aspecto pedagógico da punição, que servirá de advertência para que potenciais causadores do mesmo problema evitem esse tipo de prática.
"Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, o valor de R$ 6.000 fixado pelo juiz sentenciante mostra-se razoável e proporcional a hipótese em comento, não havendo, pois, que se falar em sua redução", disse, em referência ao juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
AC nº 0802027-98.2021.815.0031
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/02/2022
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