União é condenada por omissão em caso de coleta de dados da Microsoft
Publicado em 09/12/2021 , por Paula Soprana
Justiça determina pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos
A Justiça condenou a União a pagar danos morais coletivos por omissão em um caso envolvendo coleta irregular de dados pela Microsoft.
A sentença da 9ª Vara Cível de São Paulo saiu na segunda-feira (6) e determinou o pagamento de R$ 100 mil referentes a uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a empresa e a União.
A ação alegava que o Windows 10, sistema operacional da Microsoft, coletava dados de clientes de maneira ampla sem o consentimento expresso e informado pelos usuários. Eram informações como geolocalização, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.
No ano passado, a Microsoft firmou um termo de ajustamento de conduta de R$ 2,5 milhões com o MPF para adequar seu sistema a requisitos de privacidade demandados pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo Marco Civil da Internet.
A empresa alterou seu acesso à política de dados, criando um canal direto e rápido para o usuário, mudou ícones e opções pré-selecionadas que, por padrão, coletavam dados de forma abrangente, e criou telas de configuração de privacidade, tornando o processo de tratamento de dados mais transparente.
A União, segundo o MPF, seguiu respondendo o processo por "não cumprir o seu dever de fiscalizar a empresa e por ter sido negligente na defesa dos consumidores do Windows 10".
Em 2016, a Senacom (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor) foi questionada sobre possíveis providências para limitar a invasão de privacidade pelo uso do Windows 10. O órgão é responsável por abrir processos administrativos contra empresas que, de alguma maneira, lesem os consumidores.
Na época, a secretaria respondeu que "a questão era complexa" e que propôs à Microsoft que reforçasse as ações nesse sentido. O MPF considerou a ação frágil, pois não houve instauração de qualquer procedimento administrativo para investigar o caso.
No processo, a Senacom mencionava que "não se furtou a atuar na defesa do consumidor", mas "apenas não o fez por meio de processo administrativo sancionatório".
A sentença proferida pela juíza federal Cristiane dos Santos diz que, se não fosse a ação do MPF nenhuma das melhorias que a Microsoft implementou após fechar o acordo teriam ocorrido.
"A atuação do Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor, no caso, restou aquém do esperado, de forma a caracterizar efetiva omissão no tocante à apuração e cobrança de atuação da Microsoft", afirmou.
Ela cita vários casos globais de uso irregular de dados para embasar a decisão, como de espionagem relevados pelo Wikileaks ou o escândalo da Cambrige Analytica, envolvendo o Facebook, em 2018.
A Microsoft e o Ministério da Justiça não se manifestaram até a publicação deste texto.
Fonte: Folha Online - 08/12/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)