Clínica e dentistas indenizarão paciente por erros em tratamento de implantodontia
Publicado em 06/12/2021 , por Ângelo Medeiros
A 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou uma clínica e dois odontólogos a indenizar uma mulher em R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais e materiais, por imperícia e negligencia em tratamento fracassado para colocação de oito implantes dentários.
Nos autos, a autora da ação admite que os parafusos para implantar os dentes foram colocados, porém, acrescentou, a maioria caiu. Por conta das microcirurgias, garante que sofreu muita dor e desconforto. Sem os dentes implantados, recebeu próteses provisórias, com medidas incorretas, que machucavam sua boca. Ainda, que os dentistas deixaram de prestar a devida assistência.
Uma perícia constatou que o procedimento foi feito de forma incorreta, fora dos padrões odontológicos e sem conclusão. Os profissionais que atenderam a autora não fizeram um plano de tratamento e deixaram de elaborar, preencher e manter os prontuários atualizados, o que caracteriza falta grave.
A autora pagou pelos serviços a quantia de R$ 10 mil, valor que deve ser ressarcido solidariamente pela clínica e os dois dentistas. Além desse valor, os três ainda terão que pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pela mulher. A decisão de primeiro grau é passível de recurso ao TJSC (Autos nº 0306127-90.2015.8.24.0039). ?
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2021
Notícias
- 05/11/2025 Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil; projeto vai ao plenário
- Produção industrial recua 0,4% em setembro, mostra IBGE
- Pela 3ª vez seguida, Copom deve manter juro básico em 15% ao ano, maior nível em quase 20 anos
- Aneel prevê aumento na conta de luz se o ressarcimento por corte de energia for mantido
- STJ: Banco pode processar credenciadora por fraude em maquina de cartão
- Licença-paternidade: entenda projeto que amplia benefício
- Governo já proibiu 6 marcas de café ou ‘bebida sabor café’ em 2025; veja quais
- Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários, decide TJSP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
