Banco indenizará por cobrança de empréstimo não contratado
Publicado em 01/12/2021
Cliente sofreu descontos em sua aposentadoria, mas perícia constatou que assinatura era falsa.
Uma cliente que sofreu descontos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que nunca contratou será indenizada pelo banco. Assim decidiu o juiz de Direito Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª vara Cível de Londrina/PR.
A autora alegou que sofreu descontos sucessivos, referentes a suposto contrato firmado com o réu, mas que não contratou nenhum empréstimo consignado. Pleiteou, na ação, a anulação do contrato, a repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais.
Já o banco alegou que a cobrança era devida e que os valores do empréstimo foram disponibilizados à promovente. Buscou, assim, condenação da autora em litigância de má-fé.
Na decisão, o magistrado observou que, segundo a perícia, a assinatura presente no contrato apresentado era falsa, razão pela qual é verdadeira a alegação da autora de que jamais contratou o financiamento.
Julgou, assim, procedente o pedido de nulidade, e determinou que sejam devolvidos em dobro os valores descontados indevidamente. Ele também fixou indenização de R$ 5 mil a título de danos morais, ao destacar o grave transtorno que a privação ilícita do salário gera.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.
Processo: 0009131-04.2021.8.16.0014
Leia a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 01/12/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)