Empréstimo consignado para aposentado, diz juíza, só com prévio aceite do beneficiado
Publicado em 23/11/2021 , por Ângelo Medeiros
A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul, em decisão da juíza Candida Brugnoli, determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários.
A sentença foi prolatada em ação civil pública proposta pelo Procon e pela prefeitura local, em desfavor de quatro instituições bancárias que atuam naquele município. A magistrada consignou ainda que tais bancos se abstenham em proceder a negativação de eventuais devedores nestas características junto aos cadastros de proteção ao crédito, assim como suspendeu inscrições efetivadas neste período.
As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregarem voluntariamente aos consumidores uma de cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 a 2021, 556 reclamações de ocorrências destas práticas contra as instituições envolvidas.Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas, a multa diária fixada é no valor de R$ 5 mil por consumidor afetado, limitado ao valor de R$ 500 mil por consumidor (Ação Civil Pública nº5017953-03.2021.8.24.0036).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/11/2021
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