Construtora que usou crise sanitária para justificar atraso é condenada
Publicado em 18/11/2021
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú (SC) condenou uma construtora a indenizar em R$ 15 mil um casal que espera há quatro anos pela entrega de um lote
Em sua defesa, a empresa contestou o pedido de indenização sob a alegação que o cronograma das obras foi prejudicado por conta da crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.
O juízo entendeu, contudo, que o atraso na entrega é incontroverso, já que o próprio conteúdo da contestação demonstra que as obras estão "alguns anos atrasadas".
A alegação de que o atraso seria decorrência da crise sanitária também foi afastado uma vez que a obra deveria ser entregue em 2017, três anos antes do estado de calamidade provocado pela Covid-19.
Além de pagar a indenização por dano moral, a construtora terá que pagar multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar de 1ª de janeiro de 2017, acrescido de juros de 1% e correção pelo índice da poupança. Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias.
5004060-05.2021.8.24.0113/SC
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/11/2021
Notícias
- 09/05/2025 Como abrir uma conta gov.br
- AGU pede apreensão de passaporte de dirigentes de entidades investigadas por fraude no INSS
- Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
- Correios registram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024, aponta demonstrações financeiras
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)