Operação da PCDF visa coibir ações fraudulentas em nome do TJDFT
Publicado em 16/11/2021
Foi deflagrada na manhã desta sexta-feira, 12/11, ação denominada “Operação Falso Juízo”, com o objetivo de identificar grupo criminoso voltado para a prática de golpes contra municípios brasileiros, cometidos a partir de falsos documentos e falsas sentenças em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Ciente de tentativas de fraudes aplicadas com uso do nome da instituição, vinculando falsamente magistrados e servidores à aplicação de golpes - em especial, no que tange ao pagamento de precatórios e condenações em execuções fiscais - o TJDFT passou a monitorar as ações dessa natureza, com o apoio de delegacias especializadas, que resultou na prisão de 6 pessoas no estado de São Paulo, na data de hoje.
A operação foi realizada pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos-DRCC/PCDF, com o apoio da Delegacia de Investigações Gerais de Campinas -DIG/PCSP e do Grupo de Operações Especiais –GOE/PCSP, e também promoveu ações de busca e apreensão.
GOLPEO golpe aplicado consistia basicamente em ligações telefônicas realizadas às prefeituras de diversos estados, cobrando o pagamento de condenações supostamente oriundas do TJDFT. Para tanto, o grupo utilizava números telefônicos incorretos, forjava documentos e e-mails, e encaminhava falsos boletos em nome do Judiciário do DF.
Diante disso, o TJDFT volta a alertar sobre a necessidade de verificar a idoneidade de toda e qualquer documentação recebida em nome do órgão, por meio dos telefones e e-mails informados em seu site na Internet.
Em caso de suspeita de fraude é importante registrar boletim de ocorrência na delegacia policial e comunicar a Ouvidoria-Geral do TJDFT, pelo 0800 61 46466 (das 12h às 19h, em dias úteis), pelo Alô TJ – 159, ou pelo e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br.
Por fim , o TJDFT alerta que em nenhuma hipótese utiliza telefones ou e-mails privados para suas comunicações e que em nenhuma hipótese solicita pagamento de condenações via boletos bancários.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/11/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)