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Operação da PCDF visa coibir ações fraudulentas em nome do TJDFT
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Operação da PCDF visa coibir ações fraudulentas em nome do TJDFT

Publicado em 16/11/2021

Foi deflagrada na manhã desta sexta-feira, 12/11, ação denominada “Operação Falso Juízo”, com o objetivo de identificar grupo criminoso voltado para a prática de golpes contra municípios brasileiros, cometidos a partir de falsos documentos e falsas sentenças em nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Ciente de tentativas de fraudes aplicadas com uso do nome da instituição, vinculando falsamente magistrados e servidores à aplicação de golpes - em especial, no que tange ao pagamento de precatórios e condenações em execuções fiscais - o TJDFT passou a monitorar as ações dessa natureza, com o apoio de delegacias especializadas, que resultou na prisão de 6 pessoas no estado de São Paulo, na data de hoje.

 

A operação foi realizada pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos-DRCC/PCDF, com o apoio da Delegacia de Investigações Gerais de Campinas -DIG/PCSP e do Grupo de Operações Especiais –GOE/PCSP, e também promoveu ações de busca e apreensão.

GOLPE

O golpe aplicado consistia basicamente em ligações telefônicas realizadas às prefeituras de diversos estados, cobrando o pagamento de condenações supostamente oriundas do TJDFT. Para tanto, o grupo utilizava números telefônicos incorretos, forjava documentos e e-mails, e encaminhava falsos boletos em nome do Judiciário do DF.

Diante disso, o TJDFT volta a alertar sobre a necessidade de verificar a idoneidade de toda e qualquer documentação recebida em nome do órgão, por meio dos telefones e e-mails informados em seu site na Internet.

Em caso de suspeita de fraude é importante registrar boletim de ocorrência na delegacia policial e comunicar a Ouvidoria-Geral do TJDFT, pelo 0800 61 46466 (das 12h às 19h, em dias úteis), pelo Alô TJ – 159, ou pelo e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br.

Por fim , o TJDFT alerta que em nenhuma hipótese utiliza telefones ou e-mails privados para suas comunicações e que em nenhuma hipótese solicita pagamento de condenações via boletos bancários.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/11/2021

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