DF é condenado a indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência
Publicado em 10/11/2021
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que esperou por mais de 30 dias para realizar um cateterismo cardíaco em caráter de urgência. A autora, internada com infarto em hospital da rede pública, só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial. O Colegiado concluiu que houve omissão estatal.
Narra a autora que, no dia 05 de outubro, deu entrada no Hospital Regional do Gama com síndrome coronária aguda e com prescrição para realizar cateterismo cardíaco. No dia 26, foi transferida para o Hospital de Base, onde seria feito o procedimento, o que não ocorreu por falta de material. Ela relata que decisão judicial do dia 28/10 determinou a realização imediata da cirurgia. O procedimento, no entanto, só foi feito dia 10 de novembro no Hospital Universitário de Brasília.
Em primeira instância, a decisão liminar foi confirmada para condenar o Distrito Federal a fornecer o procedimento de cateterismo. A autora recorreu, pedindo que o réu também fosse condenado a indenizá-la pelos danos morais sofridos. Alega que a demora, além de causar abalo psicológico, agravou o estado de saúde.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que houve negligência no cuidado com a saúde da paciente,que só foi operada um mês depois da internação por conta de decisão judicial. Para o Colegiado, a omissão estatal colocou em risco a saúde e a vida da paciente, que deve ser indenizada pelos danos morais sofridos.
“A manifesta e injustificável omissão estatal afetou a saúde e a higidez psicológica da apelante, atributos da personalidade jurídica cuja vulneração acarreta inequívoco dano moral (...) Com efeito, a omissão estatal colocou em risco a saúde e a própria vida da Apelante, provocando imenso sofrimento psicológico. Situação dessa natureza evidencia lesão a direitos da personalidade e, por via de consequência, torna imperativa a compensação do dano moral infligido”, registrou o relator.
O Colegiado pontuou ainda que, no caso, “apesar do infortúnio vivido pela apelante, o tratamento médico terminou por se realizar satisfatoriamente”. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para condenar o Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0707069-21.2020.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/11/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)