Rés são condenadas por induzirem idoso a realizar empréstimos de R$ 172 mil
Publicado em 08/11/2021
Acusada simulou interesse sexual na vítima.
A 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente condenou duas mulheres por enganarem idoso e o induzirem a emprestar mais de R$ 172 mil reais, sem pretensão de pagar a quantia. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por mais de 1,3 mil horas cada uma, e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a 10 salários mínimos. Além disso, as rés deverão ressarcir o homem no valor da quantia emprestada.
De acordo com os autos, uma das rés contatou a vítima por meio de rede social afirmando ser filha de um parente e dizendo cursar medicina. Em meio às conversas, a acusada enviava fotografias e vídeos com conotação sexual e dizia que iria à Presidente Prudente encontrar o homem. Ao mesmo tempo, pedia dinheiro emprestado por diferentes motivos – para pagar dívidas estudantis, comprar um vestido de formatura, consertar um carro quebrado e etc. Durante cerca de um ano, a vítima realizou mais de 60 depósitos, totalizando R$ 172.780, para a conta da corré e de outras duas pessoas. Para satisfazer os pedidos da “namorada”, o homem obteve empréstimos e endividou-se, motivo pelo qual as filhas comunicaram o fato à polícia.
“Ao solicitar valores a título de empréstimo, a ré fraudulentamente, simulou disposição para devolver o montante ao homem. Por meio desse estratagema, induziu a vítima a erro, consistente na falsa percepção de que receberia as quantias de volta. Não bastassem as simulações de que exercia profissão diversa e de que pretendia devolver os valores, ela ludibriou a vítima, declarando falsamente interesse sexual e afetivo”, apontou a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade na sentença.
Sobre a segunda ré, a magistrada destacou que quase a totalidade dos depósitos realizados pelo idoso foram destinados à conta dela. “Ao permitir que a acusada utilizasse sua bancária por tanto tempo, é evidente que conhecia o modo de atuação da corré e conscientemente concorria para os crimes por ela praticados.”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/11/2021
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