Detran-DF é condenado por emissão de carteira de habilitação com fraude
Publicado em 27/10/2021
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal por emitir carteira de habilitação falsificada. O colegiado destacou ainda que o réu tem o dever de anular e cancelar o documento emitido em nome do motorista, mas com foto de terceiro.
Consta nos autos que a carteira de habilitação do autor foi expedida, de forma irregular, com seus dados pessoais e foto de terceiro. O autor afirma que o documento falsificado foi usado para comprar uma moto e contratar serviços bancários. O motorista relata ainda que teve o nome inscrito nos órgão de proteção de crédito por conta do uso da CNH emitida de forma fraudulenta. Assevera que sofreu abalo psicológico e pede para ser indenizado.
Após condenação para indenizar o autor pelos danos sofridos, o Detran-DF recorreu sob o argumento de que também foi vítima de estelionato e pediu que a condenação seja afastada ou reduzida. O autor, por sua vez, solicitou o aumento do valor fixado.
Ao analisar os recursos, os desembargadores explicaram que a existência de fraude na emissão da carteira de habilitação configura falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o Detran-DF tem “o poder/dever de impedir tais ilícitos, e não pode transferir essa responsabilidade para terceiros”. Além disso, reforçaram que é “Indiscutível o seu dever de anular e cancelar a CNH emitida em nome do autor com foto de terceiro".
No caso, segundo os julgadores, "Resta, ainda, configurado o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, uma vez que o Detran não agiu com a segurança esperada, causando aborrecimentos ao autor/apelante que ultrapassam os meros dissabores cotidianos”, registraram.
Quanto ao valor fixado na condenação, a Turma entendeu ser suficiente para cumprir os parâmetros legais e manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao motorista a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O colegiado declarou ainda a nulidade da CNH emitida de forma fraudulenta, em fevereiro de 2019.
Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0711581-81.2019.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)