1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Banco é condenado por cobrança de consignado não contratado
< Voltar para notícias
1147 pessoas já leram essa notícia  

Banco é condenado por cobrança de consignado não contratado

Publicado em 27/10/2021

A consumidora será restituída em dobro e indenizada pelos danos morais sofridos. 

Banco que realizou descontos em benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado não contratado terá de restituir e indenizar consumidora. Assim decidiu a juíza de Direito Viviane Queiroz da Silveira Candido, de Igarapé/MG.

A autora alegou que, ao consultar o extrato de seu benefício atrelado ao INSS, foi surpreendida com a informação de contratação de empréstimo consignado junto ao réu, no valor de R$ 800,47, com descontos mensais no importe de R$ 39,76. Ela relatou que não contratou tal empréstimo, sendo sua origem indevida.

 

O banco, por sua vez, sustentou que a contratação foi regular e que a autora teria assinado o contrato. A consumidora negou tal alegação e disse que a assinatura não lhe pertence, sendo objeto de falsificação.

Na análise dos autos, a juíza acolheu os argumentos autorais e considerou que a cliente não pactuou o contrato discutido e nem recebeu o valor informado no referido empréstimo.

"Os fornecedores de serviços têm o dever de prestar um serviço seguro e confiável aos clientes. É preciso assinalar que a conduta do demandado demonstrou uma prestação de serviço viciada e falha quanto ao modo do fornecimento e quanto aos resultados esperados, o que se subsume ao denominado fato do serviço, previsto no art. 14, § 1º, I e II, da Lei 8.078/90."

Para a magistrada, a culpa foi da parte ré, que não conferiu os dados quando da elaboração do suposto negócio jurídico.

"Ademais, cabe à instituição ré se proteger contra os golpes praticados por estelionatários, não podendo o consumidor arcar com um prejuízo ao qual não deu causa."

Assim sendo, decidiu: declarar a nulidade do contrato e determinar o cancelamento dos descontos; condenar a ré a restituir os valores descontados, em dobro; e condenar o banco ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O escritório Engel Advogados patrocina a causa.

Processo: 5003279-41.2020.8.13.0301

Leia a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 26/10/2021

1147 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas